“Balança vai quebrar”: Empregada será indenizada por piadas sobre peso
Juíza concluiu que conduta expôs trabalhadora a constrangimento e violou sua dignidade.
Da Redação
terça-feira, 24 de março de 2026
Atualizado às 10:03
Trabalhadora será indenizada em R$ 3 mil após a juíza do Trabalho Ana Paula Costa Guerzoni, da vara de Itajubá/MG, reconhecer assédio moral por piadas sobre seu peso feitas por superior hierárquico.
A magistrada entendeu que os comentários a expuseram a constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho, violando sua dignidade.
Falas ofensivas
Na ação, a trabalhadora relatou que era alvo frequente de comentários pejorativos feitos por um dos sócios das empresas. Segundo afirmou, ele dizia que ela pesava mais de 200 quilos e precisava de cadeiras reforçadas para não quebrá-las.
Uma das testemunhas contou que, quando a empregada comentou que iria se pesar depois do expediente, o sócio respondeu que “essas balanças tinham limite de peso e que, se a reclamante passasse, a balança ia quebrar”.
Outra testemunha também descreveu fala semelhante. Segundo relatou, o superior disse que “a cadeira suportava tantos quilos e não suportaria o peso dela”.
As empresas negaram a prática de assédio e sustentaram que mantinham ambiente de trabalho respeitoso. Também afirmaram que o sócio não permanecia com frequência no local. Ainda assim, a juíza concluiu que a prova oral demonstrou a ocorrência de piadas inadequadas e constrangedoras.
Tratamento desrespeitoso
Ao fundamentar a decisão, a juíza afirmou que “em várias oportunidades, fazia piadas inadequadas com a autora, o que lhe causava constrangimentos no ambiente de labor”. Segundo a magistrada, cabia às empregadoras assegurar ambiente de trabalho respeitoso e zelar pela integridade moral dos empregados.
Para a magistrada, a conduta ultrapassou os limites mínimos de civilidade exigidos numa relação profissional, sobretudo por partir de superior hierárquico.
“O comportamento do terceiro reclamado, sócio da segunda reclamada e companheiro da proprietária da primeira ré, ultrapassou os limites da civilidade ao dispensar à autora tratamento desrespeitoso mediante a prática de brincadeiras/piadas que não são condizentes com o ambiente de trabalho.”
Ao afastar a tentativa de tratar as ofensas como simples brincadeiras, a juíza ressaltou que a gravidade aumenta quando a conduta parte de quem ocupa posição de comando.
“Verdadeiras brincadeiras devem ser pautadas em respeito e ética, e não em zombarias, especialmente quando advêm de superiores hierárquicos que têm – ou ao menos deveriam ter – consciência de que os seus subordinados não possuem liberdade de expressarem sua insatisfação com o ocorrido por receio de perderem o emprego, do qual retiram o seu sustento e de sua família.”
Para a magistrada, as falas depreciativas atingiram a honra da trabalhadora e provocaram desconforto suficiente para caracterizar dano moral indenizável.
Com base no grau de culpa, nas condições econômicas das partes e na gravidade dos prejuízos, a juíza fixou a compensação em R$ 3 mil.
- Processo: 0011132-22.2024.5.03.0061
Leia a decisão.






