Mulher obrigada a se pesar em público e chamada de “sapo” será indenizada
TRT-11 reconheceu gordofobia, elevou reparação por dano moral e confirmou doença ocupacional com concausa laboral.
Da Redação
terça-feira, 17 de março de 2026
Atualizado às 17:06
O TRT da 11ª região condenou empresa ao pagamento de R$ 100 mil após a 2ª turma reconhecer que uma trabalhadora foi submetida a assédio moral por gordofobia e desenvolveu transtornos psíquicos agravados pelo ambiente de trabalho ao longo de 10 anos.
O colegiado entendeu que ela foi exposta reiteradamente a situações humilhantes e discriminatórias, em violação à dignidade da pessoa humana.
Pesagens, apelidos e humilhações
Segundo os autos, a supervisora de RH passou a enfrentar situações constrangedoras relacionadas à aparência física. De acordo com o processo, ela e outras funcionárias do setor eram levadas pelo diretor da empresa até a área de produção, onde havia uma balança industrial, para serem pesadas.
Testemunhas ouvidas na ação confirmaram que os diretores submetiam empregadas a essas pesagens e depois divulgavam os resultados entre colegas para provocar chacota. Também relataram que a trabalhadora era impedida de servir café em reuniões por “ser gorda” e recebia apelidos pejorativos. Entre eles, era chamada de “Sapo número 3”, em referência aos sapos de madeira que ficavam sobre a mesa do diretor.
Na petição inicial, a empregada também narrou episódios frequentes de gritos, desmerecimentos e cobranças excessivas por parte de superiores. Segundo sustentou, a pressão psicológica e o desrespeito contínuo abalaram sua saúde mental, diagnosticada com transtorno misto ansioso e depressivo, e a levaram a se afastar do trabalho para tratamento médico.
Discriminação
Ao examinar o caso, a desembargadora Eleonora de Souza Saunier concluiu que as condutas configuraram grave ofensa à dignidade da trabalhadora.
“Indiscutível que a submissão de trabalhadores a pesagem pública, em balança industrial, seguida da divulgação dos dados para chacota, constitui violação grave à dignidade da pessoa humana. Não se trata de gestão, nem de brincadeira, mas de agressão."
Para a magistrada, o conjunto de provas demonstrou um quadro de gordofobia institucionalizada praticada por integrantes da direção da empresa, com exposição da empregada a situações vexatórias e humilhantes no ambiente laboral.
A relatora também apontou falta de respeito no cotidiano de trabalho. Segundo a desembargadora, ficou comprovado nos autos que um dos diretores utilizava o banheiro com a porta aberta, expondo-se à trabalhadora e a outras funcionárias.
Destacou ainda que o próprio diretor, ouvido no processo, admitiu implicitamente excessos ao dizer que “geralmente não gritava com a reclamante”, frase que, para a relatora, revelou tentativa de naturalizar os gritos no ambiente de trabalho.
Diante da gravidade das condutas e do longo período de exposição da empregada a esse contexto, a relatora elevou para R$ 40 mil a indenização por danos morais decorrentes do assédio moral.
A julgadora também reconheceu que o ambiente de trabalho contribuiu para o desenvolvimento de transtorno psíquico relacionado às condições laborais, configurando doença ocupacional com nexo de concausalidade.
Segundo a relatora, embora esse tipo de quadro possa ter origem multifatorial, ficou demonstrado que o ambiente hostil e humilhante vivenciado pela trabalhadora atuou como fator de agravamento da patologia.
Por fim, o colegiado majorou a indenização por danos morais decorrente do assédio moral para R$ 40 mil e elevou para R$ 34.329,25 o valor relativo à doença ocupacional, reconhecida em razão do agravamento do transtorno psíquico em ambiente de trabalho hostil.
A turma também manteve o reconhecimento do acúmulo de função, com adicional de 30%, além do reembolso de R$ 1,5 mil por despesas médicas comprovadas, fixando a condenação total em R$ 100 mil.
- Processo: 0000757-02.2024.5.11.0008
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