"Vai quebrar cadeira": Trabalhador que sofreu gordofobia receberá R$ 10 mil
4ª turma entendeu que piadas sobre peso configuraram discriminação e violaram a dignidade no trabalho.
Da Redação
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Atualizado às 15:24
Cooperativa deverá indenizar em R$ 10 mil trabalhador exposto a comentários sobre seu peso no ambiente de trabalho. Para a 4ª turma do TRT da 4ª região, as falas ultrapassaram o limite do humor e caracterizaram discriminação.
Piadas sobre peso
O trabalhador afirmou que era alvo de piadas feitas por superior hierárquico, incluindo situações em que, após quebrar uma cadeira, ouviu que “deveria emagrecer para não quebrar a cadeira novamente”. Também alegou que as falas ocorriam diante de colegas e causavam constrangimento.
Testemunha confirmou ter presenciado episódio semelhante, relatando que o superior comentou que seria necessário soldar a cadeira por causa do sobrepeso do empregado, percebendo que ele não reagiu bem à situação.
A cooperativa negou a prática de condutas ofensivas e sustentou que não havia denúncias internas sobre o comportamento do líder.
Humor como discriminação
Ao analisar o caso, a relatora da ação, desembargadora Cacilda Ribeiro Isaacsson, afirmou que esse tipo de conduta não pode ser tratado como mera brincadeira, sobretudo quando expõe o trabalhador a humilhação diante dos colegas.
“A ridicularização do trabalhador em razão de seu sobrepeso extrapola os limites da razoabilidade e não pode ser relativizada como mera brincadeira de mau gosto. Embora o convívio laboral admita manifestações lúdicas, estas perdem legitimidade quando atingem a honra, a imagem e a dignidade da pessoa humana.”
A magistrada explicou que a prática se enquadra como discriminação recreativa, expressão usada para situações em que o humor serve para expor e disfarçar hostilidade contra grupos minorizados.
“Longe de ser inofensiva, essa prática costuma ser naturalizada sob o rótulo de simples brincadeira, expediente que banaliza a exclusão e desumaniza a vítima em razão de suas características pessoais. Trata-se, em verdade, de manifestação inserida em contexto de desigualdades estruturais, funcionando como mecanismo de perpetuação de estereótipos e de manutenção de hierarquias sociais no ambiente de trabalho."
Afirmou ainda que essas práticas geram ambiente prejudicial aos trabalhadores.
“No ambiente de trabalho, essas microagressões e atitudes discriminatórias criam um clima hostil e tóxico que afeta a autoestima, a saúde mental e as oportunidades dos trabalhadores, razão pela qual o sistema de justiça deve coibir o ato e rechaçar a tese de que a mera ausência de intenção consciente de ofender (animus jocandi) justificaria ou atenuaria os danos gerados por tais condutas.”
Mediante o exposto, a 4ª turma condenou a cooperativa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
- Processo: 0020313-21.2025.5.04.0405
Leia a decisão.





