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Dispensa discriminatória

Gordofobia: TST reconhece discriminação em dispensa antes de bariátrica

Tribunal entendeu que obesidade pode gerar estigma social e presumiu caráter discriminatório da dispensa.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Atualizado às 08:01

A 3ª turma do TST reconheceu dispensa discriminatória por gordofobia contra consultora comercial demitida poucos dias antes de realizar cirurgia bariátrica.

Com a decisão, o processo retornará ao TRT da 15ª região para novo julgamento, agora sob a premissa de que a dispensa teve caráter discriminatório.

A trabalhadora relatou que convivia com obesidade grau II e outras comorbidades desde o início do vínculo empregatício. Após acompanhamento médico, recebeu indicação para realização de cirurgia bariátrica, cuja data já estava definida quando foi dispensada pela empresa, 13 dias antes do procedimento.

Na ação, ela sustentou que a demissão ocorreu justamente em razão de sua condição de saúde e do afastamento que seria necessário para recuperação, pleiteando indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa negou qualquer prática discriminatória e afirmou que apenas exerceu seu direito potestativo de rescindir o contrato de trabalho. Também argumentou que a obesidade não configuraria enfermidade capaz de gerar estigma social ou preconceito.

Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente pelo juízo, decisão mantida pelo TRT da 15ª região. Para o tribunal regional, a obesidade grau II não seria suficiente para caracterizar situação de discriminação presumida.

 (Imagem: Magnific)

Empresa indenizará por dispensa discriminatória antes de bariátrica.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso no TST, porém, o relator, ministro Alberto Balazeiro, adotou entendimento diverso. O magistrado destacou que a obesidade é reconhecida pela OMS como doença crônica multifatorial e ressaltou que pessoas obesas frequentemente enfrentam exclusão social, estigmatização e preconceito, inclusive no ambiente profissional.

Segundo o ministro, a chamada gordofobia produz impactos concretos na igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, razão pela qual a condição pode se enquadrar na proteção conferida pela súmula 443 do TST, que presume discriminatória a dispensa de empregado acometido por doença grave ou condição que desperte estigma ou preconceito.

S. Exa. observou que a jurisprudência trabalhista busca justamente impedir formas veladas de discriminação, nas quais a vítima encontra dificuldades para produzir prova direta. Nesses casos, cabe ao empregador demonstrar que a dispensa decorreu de motivo legítimo e desvinculado da condição de saúde do trabalhador.

No entendimento do relator, a proximidade entre a demissão e a cirurgia bariátrica evidencia situação de vulnerabilidade da trabalhadora. A empresa, contudo, não conseguiu comprovar a alegada reestruturação empresarial apontada como justificativa para a dispensa.

Acompanhando o entendimento, o colegiado determinou o retorno do processo ao TRT da 15ª região para prosseguimento do julgamento, reconhecendo a presunção de dispensa discriminatória.

Leia o acórdão.

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