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Execução

TRT-4 admite ofícios a bets para localizar bens de devedores

Decisão da seção especializada em execução do tribunal permite medida após esgotamento dos meios tradicionais de busca patrimonial, para garantir a quitação de dívidas trabalhistas.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2026

Atualizado às 13:22

A Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª região autorizou a expedição de ofícios a casas de apostas online para a pesquisa de bens de devedores em execuções trabalhistas.

A medida foi admitida em dois processos nos quais não foram encontrados valores suficientes para quitar as dívidas, mesmo após a utilização dos sistemas tradicionais de busca patrimonial.

 (Imagem: Pedro Affonso/Folhapress)

TRT da 4ª região autoriza consulta a casas de apostas online para pesquisa de bens de devedores.(Imagem: Pedro Affonso/Folhapress)

Entenda o caso.

Os processos envolvem duas execuções trabalhistas. Em uma delas, um trabalhador busca o cumprimento de decisão contra uma microempresa; na outra, a ação foi proposta por uma trabalhadora contra uma indústria de conservas. Em ambos os casos, não foram localizados bens suficientes para a quitação das dívidas.

Diante disso, os credores requereram a expedição de ofícios a plataformas de apostas, com o objetivo de verificar a existência de recursos vinculados às empresas devedoras.

Os pedidos, no entanto, foram negados em primeira instância, sob fundamentos como a ausência de indícios de utilização dessas plataformas, limitações de acesso às informações e inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio de valores.

Os trabalhadores recorreram por meio de agravos de petição. Ao analisar os recursos, a Seção Especializada em Execução reformou as decisões de origem.

Relator de um dos casos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a lei 14.790/23 admite a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas a plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora.

No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno entendeu que, diante da ineficácia das diligências usuais, é legítima a adoção de medidas alternativas para localizar o patrimônio do executado, inclusive por meio de consulta a casas de apostas online.

Informações: TRT da 4ª região.

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