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Precedente inexistente

Magistrado acusa advogado de “alucinação de inteligência” e aciona OAB

Relator apontou uso de precedente inexistente do STJ e possível indução ao erro.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Atualizado às 11:29

O desembargador Alexandre Freitas Câmara, da Seção de Direito Privado do TJ/RJ, determinou o envio de ofício à OAB/RJ após apontar “alucinação de inteligência” em ação rescisória na qual advogado citou precedente inexistente do STJ para embasar o pedido.

Ação alegava erro de fato

Na origem, a ação rescisória foi proposta com fundamento no art. 966 do CPC, sob alegação de violação de norma jurídica e erro de fato.

Os autores sustentaram que a decisão rescindenda teria ignorado os efeitos da revelia, embora o réu não tivesse contestado a posse nem a validade do contrato. Também alegaram erro ao se considerar inexistente a turbação e mencionaram pagamento de R$ 25 mil relacionado ao imóvel.

Além disso, apontaram a existência de prova nova, como uma planilha de benfeitorias no valor de R$ 10.891,17, cuja apresentação teria sido prejudicada pela pandemia.

 (Imagem: Reprodução)

Desembargador apontou “alucinação de inteligência” ao analisar a petição.(Imagem: Reprodução)

Relator mandou corrigir a petição

Ao analisar a petição inicial, o desembargador verificou que a causa de pedir não estava clara nem detalhada e determinou sua emenda.

Mesmo após nova manifestação, ele entendeu que os problemas permaneceram. Segundo o relator, não foram indicados de forma objetiva os trechos da decisão que teriam violado a lei ou apresentado erro de fato.

Também não houve explicação concreta sobre por que a pandemia teria impedido a produção de provas, já que o Judiciário continuou funcionando normalmente no período.

Precedente citado não correspondia ao caso

Na fundamentação, a petição mencionou um suposto precedente do STJ sobre os efeitos da revelia.

Ao consultar o sistema oficial do tribunal, o desembargador constatou que o número indicado correspondia a processos sobre direito à saúde e fornecimento de medicamentos, oriundos de Minas Gerais, além de decisão monocrática em processo de Pernambuco.

Nenhum desses casos tinha relação com a discussão sobre posse de imóvel tratada na ação.

“Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este Tribunal ao erro.”

Após identificar a inconsistência, o desembargador determinou o envio de ofício à OAB/RJ, com cópia da petição inicial e da decisão, para que a entidade avalie eventual medida disciplinar contra o advogado.

Além disso, indeferiu a petição inicial por inépcia e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Leia a decisão.

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