MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRT-2 extingue ação de sindicato contra Uber por falta de interesse processual
Processo

TRT-2 extingue ação de sindicato contra Uber por falta de interesse processual

Juízo entende que ação se baseou em hipóteses e não comprovou lesão concreta a direitos coletivos.

Da Redação

quarta-feira, 1 de abril de 2026

Atualizado às 17:24

O juiz Fernando Correa Martins, da 56ª vara do Trabalho de São Paulo, extinguiu, sem resolução de mérito, ação civil pública proposta por sindicato contra a Uber e outras empresas, por ausência de interesse processual.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores com Aplicativos de Transporte Terrestre Intermunicipal do Estado de São Paulo, que alegava a existência de um sistema de parcerias comerciais entre a Uber e outras empresas, com oferta de produtos e serviços aos motoristas.

Segundo o sindicato, a dinâmica configuraria exploração econômica, com descontos realizados diretamente nos rendimentos dos motoristas e possível retenção indevida de valores.

Foram formulados pedidos de reconhecimento de responsabilidade solidária entre as rés, declaração de ilegalidade dos descontos, proibição de retenções automáticas, indenização por dano moral coletivo e apresentação dos contratos firmados entre as empresas.

 (Imagem: Rafaela Araújo/Folhapress)

Ação contra Uber e empresas parceiras foi extinta sem análise do mérito pelo TRT-2.(Imagem: Rafaela Araújo/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juízo entendeu que a petição inicial não demonstrou a existência de lesão concreta a direitos coletivos, apontando que a narrativa se baseava em suposições e hipóteses.

A decisão destacou que a ação civil pública não pode ser utilizada como instrumento de investigação genérica sobre atividades privadas, nem como meio para obtenção de provas sem a indicação de irregularidades específicas.

O magistrado também apontou ausência de demonstração da necessidade da intervenção judicial, uma vez que não foram apresentados elementos concretos que evidenciassem prática ilícita generalizada ou coação aos motoristas.

Diante disso, concluiu pela inadequação da via eleita e pela falta de interesse de agir, extinguindo o processo com base no art. 485, VI, do CPC.

O escritório Silva Matos Alves Ros atuou no caso.

Leia aqui a sentença.

Silva Matos Ros Alves Queiroz

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA