MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresas têm até hoje para divulgar relatório salarial; STF julga em maio
Igualdade salarial

Empresas têm até hoje para divulgar relatório salarial; STF julga em maio

Regra vale para empresas com 100 ou mais funcionários. Ações pautadas para maio devem definir limites da lei de igualdade salarial.

Da Redação

segunda-feira, 6 de abril de 2026

Atualizado às 09:01

Após prorrogação de prazo pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, empresas com 100 ou mais funcionários têm até esta segunda-feira, 6 de abril, para publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Disponível para download no portal Emprega Brasil, o documento é de publicação obrigatória.

A nova rodada ocorre em um momento decisivo, visto que o STF pautou para 6 de maio o julgamento de ações que podem redefinir o alcance da política de igualdade salarial no país.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Empresas têm até 6 de abril para divulgar relatório de igualdade salarial.(Imagem: Arte Migalhas)

Previsto na lei 14.611/23, o relatório tem como objetivo ampliar a transparência sobre diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. Esta é a quinta edição do relatório, o que reforça a consolidação da política pública no país.

O material reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Rais - Relação Anual de Informações Sociais, referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores. 

As empresas devem divulgar os documentos em seus canais institucionais para visualização de trabalhadores e público em geral em local de fácil acesso. A não publicação pode resultar em penalidade. A lei 14.611/23 prevê multa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, em caso de descumprimento, além de sanções adicionais quando identificada discriminação.

Mais do que uma exigência trabalhista, o relatório passa a operar como instrumento de exposição pública de práticas remuneratórias, com potencial de influenciar decisões internas, relações com investidores e percepção de mercado.

Para o advogado Willian Oliveira, especialista em Relações do Trabalho do Bruno Freire Advogados, o tema deixou de ser periférico na agenda empresarial.

"A transparência salarial se consolidou como um vetor regulatório com impacto econômico direto. Empresas que não estruturarem critérios objetivos de remuneração e comunicação clara dos dados estarão mais expostas a autuações e a questionamentos internos e externos."

Fiscalização em expansão

A fiscalização do MTE passou a operar de forma mais estruturada, com monitoramento contínuo do cumprimento da obrigação de divulgação e possibilidade de autuação em caso de descumprimento. Em ciclos anteriores, auditorias já resultaram em penalidades aplicadas a empresas que não divulgaram o relatório ou não atenderam aos critérios legais, sinalizando uma mudança de postura do poder público.

A expectativa é de intensificação desse movimento ao longo de 2026, com uso crescente de dados para verificação em escala.

“O governo sinaliza que a transparência salarial deixou de ser uma obrigação declaratória e passou a integrar a lógica de fiscalização contínua, com efeitos diretos sobre compliance trabalhista e governança corporativa.”

STF analisa alcance da norma

O avanço da política ocorre em paralelo à análise, no STF, de um conjunto de ações que discutem a lei 14.611/23. 

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos, já liberou para inclusão em pauta a ADIn 7.631, proposta pelo partido Novo, e a ADC 92, apresentada por entidades sindicais, que busca confirmar a validade da norma. O julgamento está agendado para o dia 6 de maio.

Na ADIn 7.631, o Novo questiona dispositivos centrais da lei, especialmente os artigos 4º e 5º, que tratam da obrigatoriedade de divulgação periódica dos relatórios e da implementação de mecanismos de transparência salarial pelas empresas. Já a ADC 92 sustenta a constitucionalidade da política, reforçando seu papel no combate à desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Os julgamentos tendem a definir o grau de rigidez da política pública. "Se o STF validar integralmente a lei, haverá um reforço importante na atuação fiscalizatória e no nível de exigência sobre as empresas. Caso contrário, pode haver uma recalibragem relevante na aplicação prática da norma", destacou o advogado.

Outras ações em análise

Também tramita no STF a ADIn 7.612, proposta por entidades empresariais, que igualmente questiona aspectos da norma, mas que ainda não foi liberada para julgamento. O tema ganhou relevância institucional com o ingresso do Conselho Federal da OAB como amicus curiae nas ações.

Entre os pontos de controvérsia estão a obrigatoriedade de divulgação de critérios remuneratórios, o risco de exposição de informações sensíveis das empresas e a possibilidade de identificação indireta de trabalhadores a partir de dados anonimizados.

Em parecer, a PGR se manifestou pela inconstitucionalidade parcial da norma, apontando possíveis conflitos com princípios como livre iniciativa, livre concorrência e proteção à privacidade.

Entre o compliance e a reputação

Na avaliação do especialista, o principal risco para as empresas não está na eventual existência de diferenças salariais, desde que justificadas, mas na ausência de critérios claros e na falta de transparência.

“O relatório funciona como uma vitrine. A omissão ou inconsistência de dados pode gerar não apenas sanções administrativas, mas impacto reputacional relevante, inclusive em ambientes de alta exposição pública.”

O tema passa, assim, a integrar de forma mais direta a agenda de risco corporativo, ao lado de compliance regulatório, governança e práticas ESG.

Bruno Freire Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA