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Improbidade

TRF-4 mantém justa causa de mulher que trabalhou em academia durante licença

Vídeos publicados no Instagram comprovaram que a trabalhadora, auxiliar de produção, atuou em academia no mesmo dia em que estava de licença médica.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2026

Atualizado às 12:20

A 3ª turma do TRT da 4ª região manteve dispensa por justa causa de auxiliar de produção flagrada trabalhando em academia durante horário em que deveria cumprir expediente na fábrica onde atuava. O colegiado reconheceu ato de improbidade diante da prestação de serviços a outra empresa no mesmo período da jornada contratada.

Na ação, a trabalhadora alegou que foi dispensada sem justa causa e pediu o pagamento das verbas rescisórias. A empresa, porém, afirmou que ela demonstrava interesse em deixar o emprego e passou a faltar ao serviço.

Conforme sustentou a empregadora, além das ausências, a auxiliar apresentou atestados médicos falsos e começou a trabalhar em uma academia em horários coincidentes com sua jornada na fábrica.

 (Imagem: Freepik)

Mulher que trabalhou em academia durante licença médica tem justa causa mantida.(Imagem: Freepik)

Em 1ª instância, o juízo destacou que a auxiliar apareceu em vídeos publicados no Instagram atuando na academia no mesmo dia em que estava de licença médica na fábrica. A sentença também considerou o histórico de faltas injustificadas e o fato de a trabalhadora já ter sido suspensa anteriormente pela mesma conduta.

Segundo a decisão, ao exercer outra atividade no mesmo horário, a empregada deixou de prestar os serviços previstos no contrato, “gerando quebra na cadeia produtiva e, portanto, lesando o empregador". Diante disso, ficou caracterizado o ato de improbidade, hipótese em que o trabalhador age de forma desonesta e causa prejuízo ao empregador. 

Ao analisar o caso no TRF, o relator, desembargador Fabiano Beserra, manteve o entendimento. Para o magistrado, as provas produzidas no processo mostraram que a trabalhadora “priorizava a realização de outras atividades em detrimento do cumprimento das obrigações laborais devidas à parte reclamada”.

Informações: TRF da 4ª região.

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