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Multa administrativa

STJ analisa multa de R$ 4 mi do Procon/SP à Tim por descumprir oferta

Ministro Gurgel de Faria acompanhou relator, Paulo Sérgio Domingues, para validar a multa, mas demonstrou preocupação com sanções elevadas aplicadas pela instituição.

Da Redação

terça-feira, 7 de abril de 2026

Atualizado em 8 de abril de 2026 08:10

A 1ª turma do STJ analisa a validade de multa administrativa de R$ 4 milhões aplicada pelo Procon/SP à Tim por descumprimento de oferta vinculada à promoção “Liberty Web”.

Após voto do ministro Gurgel de Faria acompanhando o relator Paulo Sérgio Domingues, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

Entenda

A controvérsia teve origem em ação declaratória proposta pela Tim, que buscava anular ou reduzir multa de R$ 4 milhões aplicada em razão do descumprimento de oferta relacionada à promoção “Liberty Web”, vinculada à aquisição de notebook.

O TJ/SP manteve a penalidade e limitou os acréscimos legais da multa à taxa Selic.

No STJ, a discussão envolve tanto a validade da multa quanto os critérios de atualização do débito, especialmente a possibilidade de aplicação de IPCA-E e juros de 1% ao mês, em substituição à Selic.

Ao votar, o relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, afastou as alegações da operadora e manteve o entendimento do TJ/SP, concluindo pela adequação da multa e pela incidência exclusiva da Selic.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ analisa multa administrativa milionária aplicada à TIM por descumprimento de promoção.(Imagem: Arte Migalhas)

Preocupação com sanções elevadas

Em voto-vista apresentado nesta terça-feira, 7, ministro Gurgel de Faria acompanhou o relator, mas chamou atenção para o valor das sanções aplicadas em multas administrativas.

Embora tenha reconhecido a proporcionalidade da penalidade no caso concreto, ponderou que, a depender da situação analisada, as multas impostas pelo Procon de São Paulo podem se mostrar excessivamente elevadas.

"Eu estou acompanhando o voto do relator, mas sempre demonstrando a minha preocupação no que diz respeito aos valores dessas multas e fazendo análise individualizada para aplicação ou não do óbice da súmula 7", concluiu.

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