MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. No STF, Ibram contesta manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho
Controvérsia

No STF, Ibram contesta manutenção de auxílio às vítimas de Brumadinho

A decisão do TJ/MG, que fundamenta o pagamento na nova lei, é contestada pelo Ibram, que busca a suspensão dos efeitos da decisão.

Da Redação

quarta-feira, 8 de abril de 2026

Atualizado às 11:11

O Ibram - Instituto Brasileiro de Mineração protocolou, no STF, ação visando contestar uma decisão que determinou a continuidade do pagamento de auxílio emergencial às vítimas do colapso da barragem da Mina Córrego do Feijão, localizada em Brumadinho/MG, com os custos a serem arcados pela mineradora Vale S/A.

A relatoria do caso está sob a responsabilidade do ministro Gilmar Mendes.

A entidade informa que, com o intuito de amenizar os danos socioeconômicos e ambientais resultantes do desastre ocorrido em janeiro de 2019, foi homologado, em 2021, o Acordo Judicial de Reparação Integral, que foi assinado pela Vale e por diversas autoridades públicas.

Nesse acordo, a empresa comprometeu-se a destinar R$ 4,4 bilhões à população afetada, no âmbito de um Programa de Transferência de Renda.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

Sustenta-se que a Justiça mineira aplicou norma posterior ao acordo firmado entre a Vale e o poder público.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

No entanto, o TJ/MG acatou um pedido da Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos, da Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite e do Instituto Esperança Maria, em uma ação civil pública, e decidiu pela continuidade do pagamento do auxílio.

De acordo com o instituto, o TJ/MG fundamentou sua decisão na lei 14.755/23, que instituiu a PNAB - Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, argumentando que o pagamento deveria ser mantido, uma vez que a norma assegura auxílio financeiro até que as condições de vida dos atingidos sejam reestruturadas para níveis anteriores ao acidente.

O instituto argumenta que a aplicação de uma lei posterior ao acordo homologado infringe princípios constitucionais, como a proteção da coisa julgada, a segurança jurídica, a separação funcional de Poderes e a integridade dos acordos consensuais.

Em seus pedidos, o Ibram solicita ao STF a concessão de uma liminar que suspenda os efeitos da decisão da Justiça mineira, bem como de quaisquer outros atos judiciais que imponham o custeio de um novo auxílio, equivalente ao já quitado no âmbito do acordo.

No mérito, o Ibram requer a declaração de inconstitucionalidade da interpretação da lei 14.755/23 que permita sua aplicação retroativa, reabrindo obrigações já cumpridas em acordos judiciais.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO