Empresa indenizará em R$ 10 mil por pagar salário inferior a funcionário PcD
Colegiado reconheceu discriminação após constatar diferença de R$ 400 para mesma função.
Da Redação
sexta-feira, 10 de abril de 2026
Atualizado às 09:00
Trabalhador PcD será indenizado em R$ 10 mil por receber salário inferior ao de colegas que exerciam a mesma função, conforme decisão da 2ª turma do TRT da 4ª região. Para o colegiado, a diferença remuneratória configurou discriminação.
Atuação com salário inferior
O empregado foi contratado como alimentador de linha de produção, mas sustentou na ação que, na prática, atuava em atividades administrativas no setor de manutenção. Entre as tarefas, realizava controle de ordens de serviço, lançamentos em sistema, organização de peças e apoio no almoxarifado.
Testemunhas confirmaram que ele desempenhava funções semelhantes às de outros empregados da área administrativa, embora recebesse salário inferior.
A 1ª instância reconheceu que ele atuava como auxiliar administrativo e fixou diferenças salariais de R$ 400 mensais, com reflexos nas verbas trabalhistas.
A empresa alegou que não havia prova de identidade de funções, que o trabalhador permanecia na função de serviços gerais e que os depoimentos não comprovavam a diferença salarial.
Discriminação salarial
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadoraTânia Regina Silva Reckziegel concluiu que a discrepância salarial ocorreu em razão da condição de PcD, já que os demais empregados do setor administrativo recebiam valores superiores.
“A discriminação salarial em razão da deficiência viola o princípio da igualdade de oportunidades e o direito a condições de trabalho justas e favoráveis, com igual remuneração por trabalho de igual valor, conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.”
A magistrada também apontou que cabia à empresa demonstrar critérios objetivos para a diferença salarial, o que não ocorreu, reforçando a presunção de discriminação.
Ao revisar o valor da indenização, a turma considerou a gravidade da conduta e o caráter pedagógico da medida, elevando a reparação de R$ 3 mil para R$ 10 mil.
- Processo: 0020355-43.2024.5.04.0102
Leia a decisão.




