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Obras

Construtora é condenada a reparar vícios estruturais em condomínio

Perícia apontou falhas graves de execução e segurança no empreendimento.

Da Redação

sábado, 18 de abril de 2026

Atualizado em 16 de abril de 2026 14:23

O juiz Abílio Wolney Aires Neto, da 9ª vara Cível de Goiânia/GO, condenou construtoras a reparar vícios construtivos em condomínio residencial, após perícia identificar falhas estruturais e de segurança no empreendimento.

O magistrado determinou que as obras sejam realizadas às expensas das rés, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.

O caso

Segundo os autos, o condomínio alegou que o edifício apresentava diversos defeitos, incluindo problemas estruturais, infiltrações e irregularidades em sistemas elétricos e de segurança, atribuídos a falhas de projeto e execução.

As rés, por sua vez, sustentaram que os problemas decorreriam da falta de manutenção por parte do condomínio.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu que a ação foi proposta dentro do prazo legal de garantia e que a relação entre as partes é de consumo, com responsabilidade objetiva das construtoras.

A perícia identificou vícios de origem na construção, como intervenções indevidas em estruturas de concreto, ausência de sistema corta-fogo, falhas na instalação elétrica em área de piscina e problemas de impermeabilização, considerados incompatíveis com simples falta de manutenção.

 (Imagem: Freepik)

Perícia apontou falhas estruturais e levou à condenação das construtoras.(Imagem: Freepik)

Diante disso, o juiz determinou que as construtoras realizem, às próprias expensas, a reparação dos defeitos estruturais apontados, no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária.

Por outro lado, foram afastados pedidos relacionados a danos decorrentes exclusivamente de uso ou ausência de manutenção.

A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, com divisão proporcional das custas e honorários entre as partes.

O escritório José Andrade Advogados atua no caso.

Leia aqui a sentença.

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