3ª seção do STJ definirá se é possível a aplicação cumulativa de majorantes
3ª seção afetou recursos repetitivos para definir se, no concurso de majorantes, é possível a aplicação cumulativa ou em “cascata” das causas de aumento.
Da Redação
terça-feira, 14 de abril de 2026
Atualizado às 13:16
A 3ª seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, três recursos especiais que discutem a possibilidade de aplicação cumulativa ou sucessiva de causas de aumento na terceira fase da dosimetria da pena.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.422 e está sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior. Por unanimidade, o colegiado também decidiu não suspender os processos em tramitação sobre o mesmo tema.
A Corte definirá se, no concurso de majorantes previsto no art. 68 do Código Penal, é admissível a aplicação sucessiva das frações de aumento – ou seja, se uma causa pode incidir sobre o resultado já majorado por outra, no chamado “efeito cascata”.
Caso concreto
Em um dos casos que deu origem à afetação, o Ministério Público interpôs recurso contra acórdão do TJ/SC que, ao analisar condenação por roubo majorado e posse de arma de uso restrito, afastou a aplicação do chamado “efeito cascata” na fixação da pena.
Na origem, os réus foram condenados a mais de 17 anos de reclusão. O tribunal entendeu que a aplicação sucessiva das majorantes gerava aumento desproporcional, razão pela qual reduziu a pena.
Entendimento atual do STJ
Ao propor a afetação, o ministro Sebastião Reis Júnior destacou que a jurisprudência do STJ, de forma geral, admite a aplicação cumulativa das causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta baseada nas circunstâncias do caso.
Por outro lado, decisões recentes indicam que a simples indicação das majorantes, acompanhada de justificativas genéricas, não é suficiente para legitimar a cumulação, sob pena de violação à súmula 443 do STJ.
Leia o acórdão de afetação.
Com a afetação, a tese a ser fixada pela 3ª seção terá caráter vinculante para os tribunais de todo o país, orientando a aplicação das majorantes na dosimetria da pena.
A Defensoria Pública da União foi admitida como amicus curiae no processo.





