STF julga piso nacional do magistério para professores temporários
No momento, ministro fazem intervalo regimental.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 16:15
Nesta quinta-feira, 16, STF, em sessão plenária, julga a aplicação do piso salarial nacional estabelecido para profissionais da educação básica da rede pública a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).
A controvérsia jurídica teve origem em uma ação judicial movida por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco.
A docente, que recebia remuneração inferior ao piso nacional do magistério, pleiteou o pagamento das diferenças salariais devidas, incluindo as repercussões em outras parcelas remuneratórias.
Em 1ª instância a docente teve o pedido negado, mas o TJ/PE reformou a decisão, reconhecendo o direito da professora. Para o tribunal, a natureza temporária do contrato não exime o Estado do cumprimento da lei Federal 11.738/08, que instituiu o piso salarial do magistério, visto que a professora desempenhava as mesmas funções que os efetivos.
Inconformado, o governo pernambucano interpôs recurso no STF, alegando que a jurisprudência da Corte diferencia o regime jurídico-remuneratório dos servidores temporários em relação aos servidores efetivos.
Ademais, argumentou que a extensão do piso salarial aos professores temporários configuraria violação à Súmula Vinculante 37, a qual impede o Poder Judiciário de determinar a majoração de vencimentos de servidores públicos com base no princípio da isonomia.
No momento, ministro fazem intervalo regimental.
Acompanhe:
Sustentação oral
Pela requerida, o advogado Mailton de Carvalho Gama sustentou que o piso nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários, pois a Constituição e a legislação adotam critério funcional, sem distinção quanto ao vínculo.
Defendeu que docentes contratados exercem as mesmas funções dos efetivos e estão em efetivo exercício, enquadrando-se como profissionais da educação básica.
Também afirmou que os recursos do Fundeb contemplam todos os professores, o que afasta o argumento fiscal, e pediu o pagamento retroativo das diferenças, com o desprovimento do recurso do Estado.
Amicus curiae
A advogada Madila Barros Severino de Lima, na condição de amicus curiae pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, sustentou que a exclusão dos professores temporários do piso nacional agrava a precarização da categoria.
Destacou que esses profissionais representam parcela significativa da educação básica no país. Apontou que quase metade dos docentes atua sob vínculo temporário e que a maioria é composta por mulheres, submetidas a jornadas exaustivas e menor proteção laboral.
Defendeu que a lei do piso não distingue entre efetivos e temporários, razão pela qual todos os profissionais do magistério devem ser abrangidos, sob pena de violação ao princípio da isonomia. Também argumentou que a não aplicação do piso compromete a efetividade do direito fundamental à educação, ao desvalorizar os profissionais responsáveis pelo ensino.
Por fim, pediu que o STF mantenha a interpretação que assegura o pagamento do piso a todos os docentes, independentemente do vínculo.
Confira:
O advogado Eduardo Borman Ferreiro, pela CNTE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar também professores temporários. Destacou que cerca de metade da categoria atua sob esse vínculo e que não há distinção legal que justifique sua exclusão.
Sustentou que o piso é definido por lei federal, com mecanismo próprio de atualização, e não configura aumento concedido pelo Judiciário. Por fim, afirmou que a valorização docente é essencial para a qualidade da educação e pediu a rejeição do recurso.
O advogado Luiz Monteiro Cruz Bria, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, sustentou que o piso nacional do magistério é devido também aos professores temporários.
Sustentou que a legislação federal não distingue vínculos e que normas locais não podem afastar esse direito. Criticou a prática reiterada de estados que, mesmo recebendo recursos do Fundeb, deixam de pagar o piso aos contratados.
Destacou ainda a vulnerabilidade desses docentes, que muitas vezes evitam acionar a Justiça por medo de não terem os contratos renovados. Ao final, pediu o desprovimento do recurso e o reconhecimento do direito ao piso para todos os professores.
Por fim, o advogado Rafael de Lima Ramos, pelo Sindicatos de Trabalhadores da Educação do Maranhão e de Salgueiro/PE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar todos os professores, sem distinção de vínculo.
Sustentou que a exclusão de temporários viola o princípio constitucional de valorização docente e compromete o direito à educação. Ao final, pediu a fixação de tese que assegure o piso a todos os profissionais.
Voto do relator
Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por Estados e municípios. Destacou que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.
Com base em dados, evidenciou o avanço desses vínculos, que já se aproximam do número de efetivos, chegando a quase metade nas redes estaduais. Segundo o relator, o cenário compromete o planejamento educacional, gera insegurança e configura burla ao art. 37 da Constituição.
Veja:
O relator ainda afirmou que a jurisprudência do STF vem sendo interpretada de forma equivocada para justificar o não pagamento do piso, esclarecendo que as decisões da Corte tratam apenas da natureza distinta dos vínculos e de verbas trabalhistas, sem afastar o direito ao piso.
Apontou ainda que a prática é disseminada, com grande parte dos municípios e alguns estados desrespeitando a legislação, além de evidenciar o aumento expressivo de temporários, em alguns casos chegando a até 80% do quadro. Ressaltou, que o cenário agrava a desvalorização docente, sobretudo entre mulheres, maioria na educação básica.
- Processo: ARE 1.487.739




