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Bom senso

TJ/SP afasta multa por exigir aviso de que há peixe em embalagem transparente de peixe

1ª câmara anulou autuação do Procon ao entender que a exigência de alerta sobre alergênico, no caso, era desproporcional.

Da Redação

quarta-feira, 22 de abril de 2026

Atualizado às 09:41

O TJ/SP anulou multa aplicada pelo Procon contra supermercado por entender que foi desproporcional exigir, em embalagem transparente de peixe, advertência de que o produto continha peixe.

A decisão foi proferida pelo desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª câmara de Direito Público, que concluiu que a exigência beirava o “ridículo”.

Produto já era vendido como peixe

A autuação do Procon teve origem em fiscalização que apontou a venda, em balcão refrigerado, de cortes de peixe embalados pelo próprio supermercado sem a advertência de alergênico prevista em norma da Anvisa.

No recurso, o órgão sustentou que a ausência da informação caracterizava infração ao CDC e afirmou que o fornecedor tinha o dever de indicar expressamente a presença do alergênico, ainda que se tratasse de peixe.

 (Imagem: Arte Migalhas)

TJ/SP afasta multa do Procon por exigir aviso de peixe em embalagem de peixe.(Imagem: Arte Migalhas)

Exigência foi considerada excessiva

Ao analisar o mérito, o relator do caso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia entendeu que a cobrança extrapolou a razoabilidade. 

“Fere o bom senso, a legalidade e a proporcionalidade exigir-se que em um pacote de peixe, conste a advertência : contém peixe. Chega às raias do ridículo. Fosse o produto em que houvesse peixe oculto, como em um risoto ou um escondidinho, ou uma caldeirada ou seja, alimento que contivesse peixe como ingrediente, seria de se exigir a advertência para os alérgicos a peixe. Mas se o produto é o peixe congelado, não haverá incauto que o compre sem saber que se trata de peixe.”

Com esse entendimento, a 1ª câmara deu provimento ao recurso do supermercado e afastou a multa aplicada pelo Procon.

O escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia atua pelo supermercado.

Leia a decisão.

Clito Fornaciari Júnior - Advocacia

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