Merendeira receberá adicional de insalubridade por exposição ao calor excessivo
A decisão foi baseada em laudo pericial que comprovou a inadequação das condições de trabalho.
Da Redação
sábado, 25 de abril de 2026
Atualizado em 24 de abril de 2026 12:23
A 6ª câmara do TRT da 15ª região confirmou a decisão que obriga um município a pagar adicional de insalubridade a uma funcionária que atuava como merendeira em uma escola pública.
A decisão se baseia na exposição contínua da trabalhadora a níveis de calor que excedem os limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente.
O caso
Conforme consta nos autos do processo, a merendeira desempenhava suas funções na cozinha da instituição de ensino, preparando e manuseando alimentos em um ambiente com temperaturas elevadas.
A perícia técnica constatou a ausência de medidas eficazes ou equipamentos de proteção individual que pudessem neutralizar ou atenuar os efeitos nocivos do calor, em desacordo com a Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho.
O colegiado ressaltou que o próprio município iniciou o pagamento do adicional a partir de junho de 2024, sem que houvesse qualquer modificação nas condições de trabalho.
Tal fato corroborou a decisão judicial referente ao período anterior, com o reconhecimento do adicional em grau médio (20%).
A juíza convocada Luciana Mares Nasr, relatora do acórdão, declarou que “ficou demonstrado que a reclamante esteve exposta a fontes de calor acima dos limites de tolerância, circunstância que justifica o pagamento do adicional de insalubridade”.
- Processo: 0010754-68.2025.5.15.0038
Leia aqui o acórdão.





