STF analisa valor do mínimo existencial fixado por decreto
Corte retomou revisão do valor de R$ 600 e critérios técnicos para proteção de consumidores superendividados.
Da Redação
quinta-feira, 23 de abril de 2026
Atualizado às 14:59
STF retoma, nesta quinta-feira, 23, o julgamento que discute a validade de decretos do Poder Executivo que regulamentaram a lei do superendividamento e fixaram em R$ 600 o valor do chamado mínimo existencial, parcela da renda que deve ser preservada para garantir a subsistência do consumidor.
A análise foi iniciada na véspera e será retomada com o voto do ministro Nunes Marques, ausente justificadamente na sessão anterior.
Acompanhe ao vivo:
Histórico
As ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 foram propostas pela Conamp e pela Anadep, sob o argumento de que os decretos teriam restringido a proteção prevista na lei 14.181/21 ao estabelecer valor considerado insuficiente.
No julgamento, formou-se maioria para atribuir ao Conselho Monetário Nacional a realização de estudos técnicos e a revisão periódica do parâmetro, com publicidade e fundamentação das decisões.
O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela improcedência, mas ajustou sua posição para acompanhar a proposta de revisão técnica contínua.
No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes destacou que eventual alteração do valor exige cautela, diante dos impactos no sistema financeiro e no acesso ao crédito.
A solução foi acompanhada por ministros que ressaltaram a necessidade de calibragem técnica do parâmetro, diante da complexidade do tema.
Crédito consignado
Outro ponto em debate é a inclusão do crédito consignado no cálculo do superendividamento. O relator votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que exclui essa modalidade da proteção legal.
Nesse aspecto, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento, enquanto houve divergência de outros ministros, que defenderam maior cautela diante de possíveis impactos no mercado de crédito.





