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Sessão

Superendividamento: STF inclui consignado e fixa revisão de mínimo existencial

Corte fixou estudos obrigatórios pelo CMN e declarou inconstitucional exclusão do crédito consignado do cálculo.

Da Redação

quinta-feira, 23 de abril de 2026

Atualizado às 15:15

O STF concluiu, nesta quinta-feira, 23, julgamento sobre a validade de decretos que regulamentam a lei do superendividamento e fixam em R$ 600 o valor do mínimo existencial — parcela da renda que deve ser preservada para a subsistência do consumidor. 

Por unanimidade, a Corte determinou que o Conselho Monetário Nacional realize, anualmente, estudos técnicos, com decisão pública e motivada, para avaliar a eventual atualização desse valor.

No mérito, as ADPFs foram julgadas parcialmente procedentes. O Tribunal também estabeleceu que o Conselho e o Poder Executivo deverão revisar periodicamente as regras que excluem determinadas dívidas do cálculo do mínimo existencial.

Além disso, por maioria, o colegiado declarou inconstitucional o dispositivo que afastava o crédito consignado dessa proteção, ampliando o alcance das medidas destinadas a consumidores superendividados.

Histórico

As ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 foram propostas pela Conamp e pela Anadep, sob o argumento de que os decretos teriam restringido a proteção prevista na lei 14.181/21 ao estabelecer valor considerado insuficiente.

No julgamento, formou-se unanimidade para atribuir ao Conselho Monetário Nacional a realização de estudos técnicos e a revisão periódica do parâmetro, com publicidade e fundamentação das decisões.

O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela improcedência, mas ajustou sua posição para acompanhar a proposta de revisão técnica contínua.

No mesmo sentido, o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto-vista, destacou que eventual alteração do valor exige cautela, diante dos impactos no sistema financeiro e no acesso ao crédito.

A solução foi acompanhada por todos os ministros que ressaltaram a necessidade de calibragem técnica do parâmetro, diante da complexidade do tema.

 (Imagem: Artes Migalhas)

STF determina revisão anual do mínimo existencial e inclui consignado na proteção.(Imagem: Artes Migalhas)

Crédito consignado

Outro ponto em debate foi a inclusão do crédito consignado no cálculo do superendividamento. O relator votou pela inconstitucionalidade do dispositivo que exclui essa modalidade da proteção legal.

Nesse aspecto, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin acompanharam o entendimento formado na sessão de quarta-feira, 22.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia, que defenderam maior cautela diante de possíveis impactos no mercado de crédito.

Voto faltante

Na sessão desta quinta-feira, 23, o ministro Nunes Marques, ausente justificadamente na sessão anterior, proferiu voto acompanhando o relator. Destacou a importância da proteção ao consumidor superendividado e da preservação do mínimo existencial.

Defendeu a manutenção do valor de R$ 600, com realização de estudos técnicos periódicos pelo Conselho Monetário Nacional para eventual revisão, integrando a unanimidade da Corte.

Também considerou inconstitucional a exclusão do crédito consignado do cálculo, por entender que a medida distorce a realidade financeira do consumidor, acompanhando a posição majoritária sobre o tema.

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