Ao defender intervenção econômica, Dino cita fraudes em postos e bets
Para ministro, ausência de regulação em setores econômicos pode abrir espaço para atuação de organizações criminosas.
Da Redação
quinta-feira, 23 de abril de 2026
Atualizado às 18:49
Durante julgamento do plenário do STF nesta quinta-feira, 23, que validou dispositivos da lei Ferrari (lei 6.729/79) sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores, ministro Flávio Dino afirmou que a ausência de regulação em setores econômicos pode abrir espaço para a atuação de organizações criminosas.
Mercado de apostas
Ao acompanhar o relator na validação da lei, S. Exa. destacou que a livre iniciativa não pode ser interpretada como oposição à atuação do Estado.
Dino utilizou exemplos para sustentar seu entendimento. Mencionando o mercado de apostas, apontou a disparidade entre o ambiente regulado e o clandestino: “Hoje, não há dúvida, há mais dinheiro circulando em bets ilegais do que em bets legais”.
Segundo afirmou, a fragilidade da regulação das apostas legais e a inexistência de controle sobre as ilegais criam um cenário propício para fraudes e golpes. Para S. Exa., esse ambiente sem fiscalização favorece práticas ilícitas:
“E há todo o universo criminoso girando, desde fraudes, golpes, sendo perpetrados por esse intermédio, por intermédio desse aparato que está suprimido da fiscalização do Estado”, declarou.
Postos e mercado financeiro
O ministro também citou o setor de combustíveis para ilustrar os efeitos da desregulamentação. Segundo Dino, a expansão de modelos menos vinculados a redes tradicionais, como os chamados "postos de bandeira branca", abriu brechas para infiltração criminosa.
Na avaliação de S. Exa., a mesma lógica ocorre no sistema financeiro, com estruturas complexas e pouco supervisionadas, o que pode facilitar crimes como lavagem de dinheiro.
Ao concluir, reforçou que a livre iniciativa é um valor constitucional central, mas não elimina o papel regulador do Estado. Conforme ressaltou., a experiência prática demonstra que a ausência de regras e fiscalização compromete o funcionamento saudável dos mercados.
Diante disso, acompanhou o relator para considerar legítima a regulação prevista na lei Ferrari, concluindo que a norma não viola a liberdade econômica.
- Processo: ADPF 1.106




