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Saúde

Após negativa de plano, TRF-2 garante continuidade de tratamento a pacientes oncológicos

Decisão mantém atendimento integral e impede interrupção de terapias já iniciadas.

Da Redação

sábado, 25 de abril de 2026

Atualizado em 24 de abril de 2026 12:42

A OAB do Rio de Janeiro obteve decisão favorável no TRF da 2ª região, que garantiu a continuidade do tratamento de pacientes oncológicos já em acompanhamento junto à Unimed Ferj.

Ao julgar agravo de instrumento em ação civil pública ajuizada em 2025, o Tribunal determinou que os beneficiários continuem a receber atendimento nos mesmos padrões anteriormente praticados, incluindo acesso a hospitais, terapias e medicações necessárias.

A demanda foi proposta diante de alegações de falhas na prestação dos serviços, em meio a relatos de descredenciamento de profissionais e unidades de saúde, além de negativas de cobertura.

 (Imagem: Freepik)

Decisão garante manutenção de tratamento a pacientes oncológicos já em acompanhamento.(Imagem: Freepik)

Com a decisão, fica garantida, ao menos neste momento, a manutenção dos tratamentos em curso. A entidade autora da ação informou que pretende adotar novas medidas para ampliar o alcance da decisão a outros grupos de pacientes.

É uma luta complexa, marcada por muitas dificuldades, mas essa decisão liminar, confirmada agora no tribunal, representa um avanço importante, especialmente diante da angústia vivida por tantos pacientes. Seguiremos firmes, trabalhando para ampliar essa conquista”, reforçou a presidente da Seccional, Ana Tereza Basilio.

De acordo com o procurador-geral da OAB/RJ, Marcos Luiz Souza, a decisão traz alívio diante da insegurança enfrentada pelos pacientes. O procurador também adiantou que a Seccional adotará novas medidas judiciais para ampliar o alcance do entendimento.

Vamos entrar com embargos de declaração para que essa decisão seja estendida também aos pacientes neurodivergentes, que passam por uma situação de tratamento continuado”, afirmou.

  • Processo: 5016551-98.2025.4.02.0000

OAB/RJ - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio de Janeiro

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