Banco deve suspender encargos controvertidos em contratos de crédito rural
Magistrada também determinou que instituição finaneira não negative nome da produtora rural.
Da Redação
sábado, 2 de maio de 2026
Atualizado em 28 de abril de 2026 18:27
Produtora rural obteve, na Justiça, a suspensão imediata da exigibilidade de encargos controvertidos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil.
A decisão é da juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 22ª vara Cível de Goiânia/GO, que concedeu tutela de urgência e determinou, ainda, que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome da autora. Caso a inscrição já tenha ocorrido, o banco deverá providenciar a exclusão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
Entenda o caso
A produtora rural ajuizou ação revisional alegando manter longa relação contratual com o banco, envolvendo diversas operações de crédito rural.
Segundo sustentou, houve cobrança reiterada de encargos ilegais, como juros acima do limite de 12% ao ano, juros moratórios superiores ao permitido, além de venda casada de seguros e operações de refinanciamento sucessivas ("mata-mata").
Diante do agravamento da situação financeira e da negativação da conta bancária, a cliente reiterou o pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir novas restrições de crédito.
Suspensão
Ao analisar o pedido, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.
Quanto à probabilidade do direito, destacou que a autora apresentou documentação robusta, incluindo contratos e laudo técnico que indicam possíveis ilegalidades, como a cobrança de juros acima do limite legal em operações de crédito rural.
A magistrada também mencionou entendimento consolidado do STJ no sentido de que, na ausência de fixação pelo Conselho Monetário Nacional, os juros nessas operações devem respeitar o teto de 12% ao ano, além da possibilidade de revisão de contratos renegociados ou quitados.
Quanto ao perigo de dano, a juíza ressaltou que a negativação já efetivada e a continuidade das cobranças configuram prejuízo concreto e de difícil reparação, com impacto na reputação econômica e na capacidade financeira da autora.
Assim com base nesses fundamentos, determinou:
- a suspensão da exigibilidade dos encargos que excedam os limites legais, incluindo juros e tarifas questionadas;
- a proibição de negativação do nome da autora;
- a exclusão de eventual inscrição em cadastros restritivos no prazo de 10 dias;
- multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias em caso de descumprimento.
Para o advogado que atua no caso, Leandro Marmo, especialista em Direito do Agronegócio da banca João Domingos Advogados, a liminar "é um marco na defesa do produtor rural contra o sufocamento financeiro imposto por instituições bancárias. O reconhecimento pela Justiça de que os juros no crédito rural devem se limitar a 12% ao ano freia imediatamente essas cobranças milionárias abusivas, garantindo a continuidade da produção no campo".
- Processo: 5279888-56.2026.8.09.0051
Veja a decisão.





