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Crédito rural

Juíza determina alongamento de dívida após estiagem e perda de safra

Com base no Manual de Crédito Rural, magistrado determinou a reprogramação da dívida e impediu a negativação do produtor rural.

Da Redação

segunda-feira, 20 de abril de 2026

Atualizado em 16 de abril de 2026 17:17

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 2ª vara de Santa Inês/MA, reconheceu o direito de produtor rural ao alongamento de dívida de crédito rural após constatar que estiagem e perda da safra comprometeu sua capacidade de pagamento. A magistrada também declarou a impenhorabilidade de bens essenciais à atividade produtiva e proibiu a negativação.

Entenda o caso

O produtor rural ajuizou ação para prorrogar dívida de R$ 400 mil decorrente de cédula de crédito rural, contratada com juros de 14,74% ao ano e pagamento em três parcelas.

Sustentou que a estiagem afetou sua produção, reduzindo a capacidade de pagamento, e pediu o alongamento da dívida com base no Manual de Crédito Rural. Também requereu a impenhorabilidade dos bens dados em garantia e a não inclusão de seu nome em cadastros restritivos.

A instituição financeira contestou, defendendo que não há direito automático à prorrogação e que a medida depende de análise técnica.

 (Imagem: Freepik)

Juíza determina alongamento de dívida e impede negativação de produtor rural após estiagem e perda de safra.(Imagem: Freepik)

Estiagem comprova direito ao alongamento da dívida

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que o alongamento da dívida rural é direito do devedor quando comprovados os requisitos legais, conforme a súmula 298 do STJ.

No processo, considerou suficiente o laudo técnico que apontou estiagem severa com impacto direto na produção. A ausência de prova técnica em sentido contrário por parte do banco também foi determinante para o reconhecimento do direito.

Assim, determinou a reprogramação da dívida, com parcelamento em cinco prestações anuais a partir de abril de 2027, observada a capacidade de pagamento do produtor.

A magistrada ainda reconheceu a impenhorabilidade dos semoventes dados em garantia, por serem essenciais à atividade pecuarista, e determinou que o nome do autor não seja incluído — ou seja retirado, se já inscrito — em cadastros de inadimplentes até a quitação da dívida reprogramada.

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo produtor rural.

Leia a decisão.

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