Crédito rural: Juiz suspende dívida e impede negativação de produtor
Diante de prejuízos na safra, magistrado destacou que a negativação comprometeria o acesso ao crédito e, consequentemente, o custeio da atividade agrícola.
Da Redação
domingo, 26 de abril de 2026
Atualizado em 24 de abril de 2026 11:39
A 7ª vara Cível de Porto Velho/RO suspendeu a cobrança de dívida rural e proibiu a negativação de produtor após perdas na safra. A decisão é do juiz Pedro Sillas Carvalho, que entendeu ser possível a renegociação do débito com base em normas recentes voltadas a produtores afetados por eventos climáticos.
Para o magistrado, manter a cobrança e permitir a inscrição do nome em cadastros de inadimplentes poderia comprometer a continuidade da atividade agrícola, já que o acesso ao crédito é essencial para o custeio da produção.
Entenda o caso
O produtor rural ajuizou ação contra instituição financeira visando o alongamento de crédito rural formalizado por cédula pignoratícia no valor de R$ 1,1 milhão. Alegou dificuldades financeiras decorrentes de perdas na atividade agrícola e pediu, a suspensão da exigibilidade do débito, a vedação de medidas constritivas sobre bens dados em garantia e a exclusão de eventual negativação de seu nome.
Para fundamentar o pedido, sustentou enquadramento nas disposições da MP 1.314/25 e da resolução CMN 5.427/25, que tratam de medidas de proteção e renegociação para produtores rurais afetados por eventos climáticos, apresentando laudos de perdas e de incapacidade financeira.
Negativação compromete atividade rural
Ao analisar o caso, o juiz Pedro Sillas Carvalho entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Em juízo de cognição sumária, reconheceu a probabilidade do direito diante da plausibilidade de aplicação das normas voltadas à renegociação de crédito rural em situações de adversidade climática.
Quanto ao perigo de dano, o magistrado ressaltou que a manutenção da exigibilidade do débito e a eventual inscrição em cadastros restritivos poderiam inviabilizar a atividade econômica do produtor, já que o acesso ao crédito é essencial para o custeio da produção agrícola.
Diante disso, determinou a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito rural até o julgamento final da ação, bem como que a instituição financeira se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes ou promova sua exclusão, caso já tenha ocorrido, sob pena de multa diária.
O juízo também considerou que a suspensão da exigibilidade impede, por consequência, a adoção de medidas constritivas sobre os bens dados em garantia.
O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo produtor rural.
- Processo: 7003589-78.2026.8.22.0001
Leia a decisão.





