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Financiamento

Banco deve suspender encargos controvertidos em contratos de crédito rural

Magistrada também determinou que instituição finaneira não negative nome da produtora rural.

Da Redação

sábado, 2 de maio de 2026

Atualizado em 28 de abril de 2026 18:27

Produtora rural obteve, na Justiça, a suspensão imediata da exigibilidade de encargos controvertidos em contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil.

A decisão é da juíza de Direito Lília Maria de Souza, da 22ª vara Cível de Goiânia/GO, que concedeu tutela de urgência e determinou, ainda, que a instituição financeira se abstenha de negativar o nome da autora. Caso a inscrição já tenha ocorrido, o banco deverá providenciar a exclusão no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.

Entenda o caso

A produtora rural ajuizou ação revisional alegando manter longa relação contratual com o banco, envolvendo diversas operações de crédito rural.

Segundo sustentou, houve cobrança reiterada de encargos ilegais, como juros acima do limite de 12% ao ano, juros moratórios superiores ao permitido, além de venda casada de seguros e operações de refinanciamento sucessivas ("mata-mata"). 

Diante do agravamento da situação financeira e da negativação da conta bancária, a cliente reiterou o pedido de tutela de urgência para suspender as cobranças e impedir novas restrições de crédito. 

 (Imagem: Freepik)

Banco não poderá negativar nome de produtora, nem cobrar encargos controvertidos em contrato de crédito rural.(Imagem: Freepik)

Suspensão

Ao analisar o pedido, a juíza entendeu estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.

Quanto à probabilidade do direito, destacou que a autora apresentou documentação robusta, incluindo contratos e laudo técnico que indicam possíveis ilegalidades, como a cobrança de juros acima do limite legal em operações de crédito rural. 

A magistrada também mencionou entendimento consolidado do STJ no sentido de que, na ausência de fixação pelo Conselho Monetário Nacional, os juros nessas operações devem respeitar o teto de 12% ao ano, além da possibilidade de revisão de contratos renegociados ou quitados. 

Quanto ao perigo de dano, a juíza ressaltou que a negativação já efetivada e a continuidade das cobranças configuram prejuízo concreto e de difícil reparação, com impacto na reputação econômica e na capacidade financeira da autora. 

Assim com base nesses fundamentos, determinou:

  • a suspensão da exigibilidade dos encargos que excedam os limites legais, incluindo juros e tarifas questionadas;
  • a proibição de negativação do nome da autora;
  • a exclusão de eventual inscrição em cadastros restritivos no prazo de 10 dias;
  • multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a 30 dias em caso de descumprimento. 

Para o advogado que atua no caso, Leandro Marmoespecialista em Direito do Agronegócio da banca João Domingos Advogados, a liminar "é um marco na defesa do produtor rural contra o sufocamento financeiro imposto por instituições bancárias. O reconhecimento pela Justiça de que os juros no crédito rural devem se limitar a 12% ao ano freia imediatamente essas cobranças milionárias abusivas, garantindo a continuidade da produção no campo".

Veja a decisão.

João Domingos Advogados

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