MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Kassio anula vínculo e pausa execução até STF decidir tema da pejotização
Trabalhista

Kassio anula vínculo e pausa execução até STF decidir tema da pejotização

Ministro cassou decisão do TRT da 15ª região que reconheceu vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa.

Da Redação

segunda-feira, 27 de abril de 2026

Atualizado às 16:46

O ministro Nunes Marques, do STF, cassou acórdão do TRT da 15ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa.

A decisão considerou que o entendimento trabalhista contrariou a ADPF 324, e determinou a suspensão do processo e de execução provisória até definição do Tema 1.389que discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude em contratos civis.

A controvérsia teve origem em ação na qual o corretor alegou relação de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária. O TRT da 15ª região entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 3º da CLT e aplicou o princípio da primazia da realidade para reconhecer o vínculo.

Segundo o acórdão trabalhista, havia subordinação, com participação em reuniões, metas, controle de produtividade e integração à estrutura da empresa. Com base nesses elementos, a Corte afastou a natureza autônoma da relação.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ministro Nunes Marques suspende análise de processo e cassa vínculo de corretor.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Ao analisar o caso no STF, o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que o reconhecimento do vínculo desconsiderou a orientação do STF sobre a licitude de diferentes formas de organização do trabalho.

O relator ressaltou que a terceirização, por si só, não implica precarização nem afronta a direitos trabalhistas, sendo necessário respeitar a liberdade negocial quando não houver vício na contratação.

Além de cassar o acórdão, o ministro determinou o sobrestamento do processo e da execução provisória, em razão do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a licitude da contratação de autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para apurar eventual fraude em contratos civis.

O próprio STF já havia determinado a suspensão nacional de processos sobre o tema, até julgamento definitivo.

Com isso, ficou determinado o cancelamento do acórdão do TRT da 15ª região, o reconhecimento da necessidade de observância da ADPF 324 e a suspensão do processo principal e da execução provisória até definição do STF no Tema 1.389.

O processo é conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia.

Leia a decisão.

Saad Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

OLIVEIRA & ARAUJO SOCIEDADE DE ADVOGADOS O Oliveira & Araújo Sociedade de Advogados, é um moderno escritório de advocacia privada e consultoria jurídica registrado na OAB/MG sob o número 3.549, e que se dedica há cerca de 15 anos, principalmente à administração de contencioso de massa...

instagram