Kassio anula vínculo e pausa execução até STF decidir tema da pejotização
Ministro cassou decisão do TRT da 15ª região que reconheceu vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa.
Da Redação
segunda-feira, 27 de abril de 2026
Atualizado às 16:46
O ministro Nunes Marques, do STF, cassou acórdão do TRT da 15ª região que havia reconhecido vínculo empregatício entre corretor de imóveis e empresa.
A decisão considerou que o entendimento trabalhista contrariou a ADPF 324, e determinou a suspensão do processo e de execução provisória até definição do Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para analisar eventual fraude em contratos civis.
A controvérsia teve origem em ação na qual o corretor alegou relação de emprego, apesar da existência de contrato de prestação de serviços de corretagem imobiliária. O TRT da 15ª região entendeu que estavam presentes os requisitos do art. 3º da CLT e aplicou o princípio da primazia da realidade para reconhecer o vínculo.
Segundo o acórdão trabalhista, havia subordinação, com participação em reuniões, metas, controle de produtividade e integração à estrutura da empresa. Com base nesses elementos, a Corte afastou a natureza autônoma da relação.
Ao analisar o caso no STF, o relator, ministro Nunes Marques, concluiu que o reconhecimento do vínculo desconsiderou a orientação do STF sobre a licitude de diferentes formas de organização do trabalho.
O relator ressaltou que a terceirização, por si só, não implica precarização nem afronta a direitos trabalhistas, sendo necessário respeitar a liberdade negocial quando não houver vício na contratação.
Além de cassar o acórdão, o ministro determinou o sobrestamento do processo e da execução provisória, em razão do Tema 1.389 da repercussão geral, que discute a licitude da contratação de autônomos e a competência da Justiça do Trabalho para apurar eventual fraude em contratos civis.
O próprio STF já havia determinado a suspensão nacional de processos sobre o tema, até julgamento definitivo.
Com isso, ficou determinado o cancelamento do acórdão do TRT da 15ª região, o reconhecimento da necessidade de observância da ADPF 324 e a suspensão do processo principal e da execução provisória até definição do STF no Tema 1.389.
O processo é conduzido pelo advogado José Eduardo Duarte Saad, do escritório Saad Advocacia.
- Processo: Rcl 92.885
Leia a decisão.





