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Saúde

TJ/MG garante canabidiol a criança com microcefalia e epilepsia

Estado e município deverão custear tratamento após comprovada ineficácia de outras terapias

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2026

Atualizado em 30 de abril de 2026 14:52

A 2ª câmara Cível do TJ/MG manteve decisão que determinou o fornecimento de canabidiol a uma criança, após comprovada a ineficácia de outros tratamentos.

O colegiado reconheceu a responsabilidade solidária do Estado de Minas Gerais e do município de Três Pontas pelo custeio do medicamento.

O canabidiol, um composto natural extraído da planta Cannabis sativa, é amplamente utilizado para fins medicinais devido às suas propriedades terapêuticas, sem provocar efeitos psicoativos.

Diferentemente do tetrahidrocanabinol (THC), que é responsável pelos efeitos psicoativos da maconha recreativa, o CBD atua no sistema nervoso e é indicado para o tratamento de epilepsia, dor crônica, ansiedade e distúrbios do sono, especialmente em crianças com microcefalia.

 (Imagem: Freepik)

Justiça assegura fornecimento de canabidiol a criança após falha de tratamentos convencionais.(Imagem: Freepik)

A microcefalia é uma má-formação congênita que resulta em um desenvolvimento cerebral inadequado, levando a uma circunferência da cabeça significativamente menor que a média. A epilepsia refratária, por sua vez, é caracterizada pela persistência das crises convulsivas, mesmo após o uso adequado de pelo menos dois medicamentos antiepilépticos.

Um laudo médico indicou que o canabidiol, na concentração de 200 mg/ml, apresentou resultados positivos no tratamento das crises convulsivas da criança. Antes do uso do CBD, o menino enfrentava cerca de 15 crises epilépticas diárias, o que resultava em aspirações e pneumonia, exigindo internações frequentes.

Devido à falta de recursos financeiros para arcar com o tratamento, a família recorreu à Justiça. Em sua defesa, o Estado de Minas Gerais e o Município de Três Pontas argumentaram que o canabidiol não possui uso padronizado no SUS e não está registrado na Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Na primeira instância, a família obteve uma decisão favorável, levando os entes públicos a recorrerem.

A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, votou a favor da concessão do medicamento, sendo acompanhada pelos desembargadores Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, Júlio Cezar Guttierrez e Raimundo Messias Júnior.

O entendimento da desembargadora Maria Inês Souza, que votou pelo provimento do recurso do Estado e do município, foi vencido.

O acórdão fez referência ao entendimento do STF no Tema 1.161, que estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos com autorização de importação pela Anvisa, quando essenciais ao tratamento e sem possibilidade de substituição por outros fármacos, além da comprovação da incapacidade econômica do paciente.

A relatora destacou que a ausência do canabidiol resultaria “na persistência das crises, no risco de agravamento do quadro neurológico e na ocorrência de danos irreversíveis, em clara violação ao núcleo essencial do direito fundamental à saúde”.

O processo está em segredo de Justiça.

Informações: TJ/MG.

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