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Princípios contratuais

Juíza determina desmembramento de contrato de plano de saúde familiar

Magistrada reconheceu que mudança na estrutura familiar autoriza divisão de contrato de plano de saúde, com base nos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Da Redação

domingo, 3 de maio de 2026

Atualizado em 28 de abril de 2026 18:51

A juíza de Direito Luciana Biagio Laquimia, da 17ª vara Cível do Foro Central de São Paulo/SP, determinou que operadora de plano de saúde realize o desmembramento de contrato familiar em dois vínculos autônomos, a fim de adequá-lo à nova realidade de núcleos familiares reorganizados após separações.

A magistrada entendeu que, embora não haja previsão contratual, as circunstâncias do caso, aliadas aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, autorizam a medida.

Entenda 

A ação foi proposta por beneficiários vinculados a plano de saúde individual cujo titular concentrava os demais como dependentes. Segundo os autos, os autores passaram a integrar núcleos familiares distintos, em razão de separações e novas formações familiares, e não desejavam mais manter a relação contratual conjunta.

Diante disso, solicitaram à operadora o desmembramento do contrato, com a formação de dois vínculos independentes, adequados à realidade familiar atual. O pedido, contudo, foi negado.

Em contestação, a operadora sustentou a regularidade da prestação de serviços, a ausência de previsão contratual para alteração da titularidade — admitida apenas em caso de óbito —, além da não comercialização de planos individuais e da inexistência de abusividade na conduta.

 (Imagem: Freepik)

Juíza determina desmembramento de contrato de plano de saúde familiar.(Imagem: Freepik)
 

Boa-fé e função social do contrato justificam medida

Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a natureza consumerista da relação e a incidência do CDC, com destaque para os princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor.

Embora a alteração de titularidade seja, em regra, admitida apenas em hipóteses específicas, a juíza considerou que as circunstâncias concretas, especialmente a reorganização dos núcleos familiares, impõem solução diversa. 

A decisão também destacou que os autores mantêm o vínculo contratual há anos, com pagamento regular das mensalidades, o que gerou legítima expectativa de continuidade do contrato. Nesse contexto, a negativa da operadora não se mostrou compatível com o dever de boa-fé.

Para a magistrada, o desmembramento contratual atende à função social do contrato, não acarreta prejuízo à operadora e permite o ajuste adequado das relações jurídicas às realidades familiares dos beneficiários.

Assim, determinou que a operadora de saúde providencie a divisão do contrato em dois, com manutenção do mesmo produto, rede credenciada, padrão remuneratório e sem exigência de novas carências, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil.

O escritório Andrea Romano Advocacia atua no caso.

Leia o acórdão.

Andrea Romano Advocacia

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