União pagará meio milhão por soldado morto com febre maculosa após treinamento
Juiz reconheceu omissão em medidas preventivas e fixou indenização de R$ 500 mil à família,
Da Redação
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Atualizado às 11:46
A União foi condenada a indenizar família em R$ 500 mil por danos morais pela morte de um soldado do Exército que contraiu febre maculosa durante treinamento militar.
O juiz Federal Valter Antoniassi Maccarone, da 4ª vara de Campinas/SP, concluiu que houve omissão específica ao expor os militares a área de risco conhecido sem proteção eficaz.
Exposição em área endêmica
Segundo os autos, o soldado de 18 anos participou de Exercício de Longa Duração, na Fazenda Chapadão, em Campinas/SP, região com presença de capivaras e carrapato-estrela, vetor da febre maculosa.
Após o retorno, passou a apresentar febre alta, dores no corpo, fadiga, náuseas e vômitos. Procurou atendimento no Posto Médico do Exército, onde foi diagnosticado com gastroenterocolite e liberado com medicação sintomática. Com a piora do quadro, foi levado ao hospital, onde foi internado em estado grave e morreu. Exame posterior confirmou infecção por Rickettsia, agente causador da febre maculosa.
A família sustentou que houve falha do Estado ao submeter o militar a ambiente com risco epidemiológico elevado sem medidas suficientes e também apontou erro médico por ausência de exames e diagnóstico precoce.
A União alegou ausência de nexo causal, destacando que cerca de 300 militares participaram do mesmo exercício sem registro de outros casos. Afirmou ainda que adotou medidas preventivas, como uso de inseticida, corte do mato e orientações, além de sustentar que o atendimento médico foi adequado.
Omissão do Estado
Ao analisar o caso, o juiz afastou a tese de negligência médica pelo posto médico militar. Com base em laudo pericial, concluiu que os sintomas apresentados eram inespecíficos e compatíveis com fase inicial da doença.
Por outro lado, reconheceu a responsabilidade da União pela exposição ao risco.
“Não se trata de mera omissão genérica do Estado, mas de omissão específica e qualificada, visto que a União, por meio do Exército Brasileiro, tinha conhecimento prévio do risco epidemiológico da Fazenda Chapadão para febre maculosa, conforme atestado pelos dados do próprio relatório do Batalhão e confirmado pelos boletins epidemiológicos municipais e, ainda assim, decidiu realizar exercício de campo no local, expondo compulsoriamente um grupo determinado de militares — entre eles o soldado ------ — a esse risco conhecido e, portanto, tinha o dever de adotar, com antecedência e eficácia, medidas de proteção coletiva e individual suficientes para minimizar o risco de contágio.”
Assim, concluiu que "todos os dados e elementos constantes do feito apontam para a existência de nexo causal entre a exposição do soldado ---- ao risco epidemiológico da Fazenda Chapadão durante o exercício militar e a Febre Maculosa Brasileira que culminou em seu óbito".
Diante da responsabilidade estatal, o juiz fixou indenização de R$ 500 mil por danos morais, sendo R$ 200 mil para cada um dos pais e R$ 100 mil para o irmão do militar.
- Processo: 5014008-84.2023.4.03.6105
Leia a decisão.




