Justiça suspende imposto de renda sobre aposentadoria de servidora com câncer
Liminar reconheceu a possibilidade do direito à isenção, prevista em lei para moléstias graves.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2026
Atualizado em 30 de abril de 2026 16:37
Servidora pública diagnosticada com câncer conseguiu na Justiça a suspensão da incidência de imposto de renda sobre sua aposentadoria. Liminar foi concedida pela juíza de Direito Suélvia dos Santos Reis Nemi, da 3ª vara da Fazenda Pública de Salvador/BA.
A autora, aposentada desde 2009 e ex-servidora do TJ/BA, ajuizou ação de repetição de indébito tributário contra o Estado da Bahia. Ela alegou ter sido diagnosticada, em 2017, com câncer de pele, condição que garante isenção do imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV, da lei 7.713/88.
Segundo a autora, apesar da moléstia grave, continuaram a incidir descontos mensais de IR sobre seus proventos. Na ação, requereu a cessação da cobrança e a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada entendeu presentes os requisitos do art. 300 do CPC. Destacou que a documentação médica juntada aos autos comprova o diagnóstico de neoplasia maligna e o tratamento oncológico, evidenciando a probabilidade do direito à isenção.
A juíza também ressaltou que a legislação garante expressamente o benefício a portadores de moléstia grave e citou entendimento do STJ no sentido de que não se exige contemporaneidade dos sintomas para a concessão da isenção (súmula 627).
Quanto ao perigo de dano, apontou que os valores descontados possuem natureza alimentar, o que caracteriza risco ao resultado útil do processo. Observou ainda que não há irreversibilidade da medida, já que eventual improcedência permitiria a compensação dos valores.
Diante disso, foi deferida a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos de imposto de renda sobre os proventos da autora.
O escritório Cardoso Advocacia atuou pela aposentada.
- Processo: 8037808-74.2026.8.05.0001
Leia a decisão.






