MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST vê cerceamento de defesa e anula julgamento sem advogada pós-cesária
Prerrogativa ignorada

TST vê cerceamento de defesa e anula julgamento sem advogada pós-cesária

Colegiado garantiu novo julgamento com participação da única representante no processo.

Da Redação

sexta-feira, 1 de maio de 2026

Atualizado às 09:06

A SDI-1 do TST anulou julgamento após ignorar pedido de retirada de pauta feito por advogada impossibilitada de atuar por complicações pós-cesariana.

O colegiado entendeu que a situação configurou cerceamento de defesa e violação de prerrogativas profissionais.

Retirada de pauta negada

A advogada atua na defesa de uma trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, de Belém, e relatou que requereu, em 21 de novembro de 2022, a retirada do processo da pauta virtual e posterior inclusão em sessão presencial.

Segundo ela, única representante habilitada no caso, não poderia participar do julgamento em razão de complicações decorrentes de uma cesariana.

Apesar do pedido, o processo foi julgado normalmente em sessão virtual, com resultado desfavorável à cliente. Diante disso, a profissional pediu a nulidade do julgamento e a possibilidade de realizar sustentação oral.

 (Imagem: Magnific)

Julgamento é anulado no TST após ausência de advogada em recuperação de cesariana.(Imagem: Magnific)

Impossibilidade de participação e prejuízo à defesa

Ao analisar o caso, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, embora não haja sustentação oral em agravo interno que discute apenas a admissibilidade de embargos de divergência, a situação apresentada ultrapassa esse aspecto formal. Para o ministro, a ausência de análise do pedido impediu o exercício de prerrogativa essencial da advocacia.

Nesse contexto, afirmou que “qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual”.

O relator também ressaltou que o caso exige atenção às diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ao considerar que a advogada era a única representante no processo, mulher e em recuperação de parto com complicações.

Proteção institucional e perspectiva de gênero

Durante o julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou a necessidade de garantir respeito às prerrogativas da advocacia e proteção ao trabalho das mulheres. Segundo ele, “isso, para nós, é uma questão de honra”, acrescentando que o Judiciário deve aplicar, na prática, os princípios que exige em todo o país.

O ministro Fabrício Gonçalves reforçou que não havia possibilidade de substituição da advogada e destacou a aplicação dos protocolos de equidade do CNJ e do próprio TST também às profissionais que atuam no processo.

Já o ministro José Roberto Pimenta apontou o impacto institucional da decisão, ressaltando que o caso servirá como referência para a atuação futura da Corregedoria-Geral, inclusive quanto à aplicação do protocolo em matéria processual.

Ao final, a SDI-1 determinou o retorno do processo ao estágio anterior ao julgamento anulado, assegurando à advogada o direito de participar da nova sessão em igualdade de condições, com presença física e possibilidade de intervenção.

O acordão ainda não foi disponbilizado na consulta processual.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS