TST vê cerceamento de defesa e anula julgamento sem advogada pós-cesária
Colegiado garantiu novo julgamento com participação da única representante no processo.
Da Redação
sexta-feira, 1 de maio de 2026
Atualizado às 09:06
A SDI-1 do TST anulou julgamento após ignorar pedido de retirada de pauta feito por advogada impossibilitada de atuar por complicações pós-cesariana.
O colegiado entendeu que a situação configurou cerceamento de defesa e violação de prerrogativas profissionais.
Retirada de pauta negada
A advogada atua na defesa de uma trabalhadora em ação contra o Hospital Nossa Senhora de Guadalupe, de Belém, e relatou que requereu, em 21 de novembro de 2022, a retirada do processo da pauta virtual e posterior inclusão em sessão presencial.
Segundo ela, única representante habilitada no caso, não poderia participar do julgamento em razão de complicações decorrentes de uma cesariana.
Apesar do pedido, o processo foi julgado normalmente em sessão virtual, com resultado desfavorável à cliente. Diante disso, a profissional pediu a nulidade do julgamento e a possibilidade de realizar sustentação oral.
Impossibilidade de participação e prejuízo à defesa
Ao analisar o caso, o relator, ministro Evandro Valadão, destacou que, embora não haja sustentação oral em agravo interno que discute apenas a admissibilidade de embargos de divergência, a situação apresentada ultrapassa esse aspecto formal. Para o ministro, a ausência de análise do pedido impediu o exercício de prerrogativa essencial da advocacia.
Nesse contexto, afirmou que “qualquer dúvida ou equívoco referente a fatos, documentos ou afirmações que possam influenciar a convicção do julgador constitui circunstância suficiente para autorizar o uso da palavra, desde que de modo sumário e pontual”.
O relator também ressaltou que o caso exige atenção às diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, ao considerar que a advogada era a única representante no processo, mulher e em recuperação de parto com complicações.
Proteção institucional e perspectiva de gênero
Durante o julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, enfatizou a necessidade de garantir respeito às prerrogativas da advocacia e proteção ao trabalho das mulheres. Segundo ele, “isso, para nós, é uma questão de honra”, acrescentando que o Judiciário deve aplicar, na prática, os princípios que exige em todo o país.
O ministro Fabrício Gonçalves reforçou que não havia possibilidade de substituição da advogada e destacou a aplicação dos protocolos de equidade do CNJ e do próprio TST também às profissionais que atuam no processo.
Já o ministro José Roberto Pimenta apontou o impacto institucional da decisão, ressaltando que o caso servirá como referência para a atuação futura da Corregedoria-Geral, inclusive quanto à aplicação do protocolo em matéria processual.
Ao final, a SDI-1 determinou o retorno do processo ao estágio anterior ao julgamento anulado, assegurando à advogada o direito de participar da nova sessão em igualdade de condições, com presença física e possibilidade de intervenção.
- Processo: 84-65.2021.5.08.0018
O acordão ainda não foi disponbilizado na consulta processual.





