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Responsabilidade

Bolsa de valores não responde por extravio de títulos de investidor

Colegiado considerou regular a atuação da instituição no registro das operações.

Da Redação

domingo, 3 de maio de 2026

Atualizado às 09:35

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação de massa falida de corretora pela perda de TDAs - títulos de dívida agrária pertencentes a fundação filantrópica. O colegiado entendeu que a falha decorreu exclusivamente da atuação da corretora e afastou a responsabilidade da bolsa de valores.

De acordo com os autos, a fundação adquiriu cerca de 48 mil TDAs sob gestão da corretora. Após a liquidação da intermediadora, indicou ser titular dos créditos, mas foi informada de que os títulos não haviam sido localizados.

A instituição sustentou que a bolsa de valores deveria ter impedido operações sem sua autorização, defendendo a responsabilização pela perda dos ativos. A bolsa, por sua vez, foi isentada sob o fundamento de que não houve demonstração de falha em sua atuação.

 (Imagem: Magnific)

Bolsa de valores não é responsável por extravio de títulos de investidor.(Imagem: Magnific)

Ao analisar o caso, o relator Nuncio Theophilo Neto, da 22ª câmara de Direito Privado, confirmou o entendimento da sentença proferida em 1ª instância.

"O ilícito praticado deveu-se exclusivamente à corretora, que era regular e formalmente constituída pela autora para agir em seu nome, inexistindo nos autos qualquer elemento probatório no sentido de que a [apelada] tenha ignorado qualquer comunicado ou oposição da apelante no sentido de que a [corretora] atuasse em seu nome."

O desembargador também destacou que não havia qualquer comunicação que indicasse a revogação dos poderes conferidos à corretora.

Nesse contexto, explicou que responsabilizar a bolsa seria inadequado, afirmando que “seria o mesmo que atribuir responsabilidade a um órgão registrador pelo mal feito do mandatário regularmente constituído, sem que aquele minimamente fosse comunicado da revogação do mandato.”

Ao final, o colegiado manteve integralmente a sentença, confirmando a condenação da massa falida da corretora pelos prejuízos causados e afastando qualquer dever de indenizar por parte da bolsa de valores.

Leia a decisão.

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