TST: Eletrobras indenizará por ex-presidente chamar gerentes de “vagabundos”
Colegiado reconheceu assédio moral em declarações ofensivas feitas durante reunião com entidades sindicais.
Da Redação
sábado, 9 de maio de 2026
Atualizado em 7 de maio de 2026 14:31
A 7ª turma do TST condenou a Eletrobras, atualmente Axia Energia, a indenizar empregados que exerciam cargos de gerência em junho de 2017 após ofensas feitas pelo então presidente da companhia durante reunião com entidades sindicais.
O colegiado entendeu que as declarações configuraram assédio moral e fixou reparação individual de R$ 3,7 mil para cada gerente com contrato vigente à época, além de indenização coletiva de R$ 125 mil.
Declarações repercutiram nacionalmente
A reunião entre a direção da Eletrobras e o Coletivo Nacional dos Eletricitários tinha como objetivo discutir a reestruturação da empresa, que previa redução de postos de trabalho, supressão de direitos e mudanças nas condições laborais.
Segundo as entidades sindicais, durante o encontro o então presidente da estatal passou a ofender empregados ocupantes de cargos de gerência, chamando-os de “inúteis”, “vagabundos” e “safados”. Áudio anexado ao processo registrou declarações de que a Eletrobras teria “muito mais gerente do que devia” e “um monte de safados” que “não tá nem aí com a situação”.
As entidades sustentaram que o conteúdo foi amplamente divulgado na imprensa nacional, o que atingiu a honra e a reputação dos empregados perante a sociedade.
Empresa alegou tensão nas negociações
Na defesa, a Eletrobras alegou que o então presidente havia assumido a companhia com a missão de implementar medidas emergenciais determinadas pelo Ministério de Minas e Energia para enfrentar dificuldades econômicas.
Segundo a empresa, o ambiente entre direção e trabalhadores era marcado por tensão constante e, durante as negociações, “escárnio e humilhação eram armas constantes na atuação” das entidades sindicais.
A companhia também afirmou que os comentários foram feitos no contexto de críticas ao comportamento de parte do corpo gerencial e às supostas manobras para obtenção de privilégios e benefícios. Outro argumento apresentado foi o de que a gravação clandestina e sua divulgação não partiram da Eletrobras.
TRT afastou responsabilidade da empresa
O juízo de 1ª instância julgou improcedente o pedido de indenização ao entender que a empresa “não se confunde com a pessoa de seu presidente”.
A decisão foi mantida pelo TRT da 10ª região. Para o tribunal, as declarações ocorreram em reunião fechada, e a divulgação do áudio foi feita pelos próprios sindicatos. O regional também destacou que houve retratação imediata, “ainda mais divulgada que a própria ofensa”.
Assédio moral
Ao analisar o recurso das entidades sindicais, o ministro Cláudio Brandão concluiu que a conduta do então presidente extrapolou os limites do ambiente de trabalho.
"Submeter empregados a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho ou em reunião fechada, é um comportamento típico de assédio moral."
O ministro observou, contudo, que a ampla repercussão das declarações ocorreu em razão da divulgação do conteúdo à imprensa pelos próprios sindicatos.
Diante disso, o colegiado reduziu o alcance da condenação e fixou indenização individual apenas aos empregados que ocupavam cargos de gerência e mantinham contrato vigente em junho de 2017.
Além disso, determinou o pagamento de R$ 125 mil por dano moral coletivo, valor que será revertido a órgão público ou entidade de educação ou profissionalização indicada pelo MPT.
- Processo: 840-56.2017.5.10.0019
A decisão ainda não está disponível no acompanhamento processual.
Com informações do TST.





