STJ: Corte Especial condena ex-governador do Acre a 25 anos por corrupção
Gladson Cameli foi condenado a 25 anos e 9 meses de prisão, com perda do cargo, por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa e terá de indenizar R$ 11,7 milhões.
Da Redação
quarta-feira, 6 de maio de 2026
Atualizado às 16:44
A Corte Especial do STJ concluiu nesta quarta-feira, 06 de maio, o julgamento da ação penal 1.076, na qual o governador do Acre, Gladson Cameli, foi condenado por liderar um esquema de fraude à licitação, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa no âmbito do Executivo estadual.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que fixou a pena de 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 600 dias-multa, no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. A ministra também decretou a perda do cargo de governador e fixou indenização de R$ 11,785 milhões pelos danos materiais causados ao erário, considerando o prejuízo de recursos públicos desviados através do esquema criminoso.
Ficaram vencidos os ministros João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior e Raul Araújo, que divergiram principalmente na fixação da pena.
Relembre o caso
A ação penal investiga um suposto esquema de desvio de recursos públicos, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa no governo do Acre, envolvendo o governador Gladson Cameli, familiares e aliados. O núcleo do esquema seria um contrato entre a Secretaria de Infraestrutura do Acre e a empresa Murano Construções, com base em uma ata de registro de preços do Instituto Federal Goiano.
Segundo o MPF, a adesão a essa ata foi indevida, permitindo a execução de obras e serviços complexos de engenharia fora do escopo da licitação original. A Murano não tinha estrutura operacional no Acre e subcontratou a Construtora Rio Negro, ligada ao irmão do governador.
Os valores pagos à Murano teriam sido transferidos para empresas controladas por familiares de Gladson, com posterior ocultação dos recursos, incluindo a compra de bens de alto valor.
O MPF e a Controladoria-Geral da União apontam que o contrato gerou um sobrepreço superior a 50% e superfaturamento, causando prejuízo de cerca de R$ 11,7 milhões.
Condenação ponto a ponto
A relatora, ministra Nancy Andrighi afirmou que o conjunto probatório revela a existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão de tarefas em núcleo político, familiar, empresarial e operacional, tendo o governador como líder e principal beneficiário.
Fraude à licitação
Para a relatora, ficou demonstrado que a adesão à ata de registro de preços foi utilizada de forma dolosa, para burlar a exigência de licitação e permitir a execução de obras incompatíveis com o objeto originalmente licitado. A Murano teria sido escolhida justamente por não possuir estrutura própria, viabilizando a transferência integral da execução a empresas ligadas à família Cameli.
A ministra afastou o argumento defensivo de que a adesão à ata afastaria a tipicidade penal, destacando que a subcontratação integral e o desvirtuamento do objeto configuraram dispensa indevida de licitação, enquadrando a conduta no art. 89 da lei 8.666/93.
Peculato-desvio
No crime de peculato, a relatora entendeu que cada transferência de recursos públicos da Murano para empresas vinculadas ao esquema configurou ato autônomo de desvio, praticado de forma continuada.
Destacou mensagens e áudios que indicariam ingerência direta do governador sobre pagamentos e liberações financeiras, além de medições irregulares e superfaturamento apontados pela CGU.
Corrupção passiva
Quanto à corrupção passiva, a relatora concluiu que Gladson Cameli solicitou e recebeu vantagens indevidas em razão do cargo, especialmente por meio da ocultação da propriedade de um apartamento de alto padrão em São Paulo, registrado em nome da Construtora Rio Negro, mas que, segundo o voto, pertenceria de fato ao governador e à então esposa.
A ministra citou contratos, planilhas, mensagens, comprovantes de pagamento e documentos encontrados em dispositivos eletrônicos apreendidos, que indicariam a relação direta entre os repasses financeiros e o exercício do cargo público.
Lavagem de dinheiro
No crime de lavagem, a relatora apontou que a utilização de empresas interpostas, a celebração de sucessivas sociedades em conta de participação e o registro de bens em nome de terceiros caracterizaram atos de ocultação e dissimulação da origem ilícita dos recursos. Reconheceu a prática do delito por 46 vezes, em continuidade delitiva.
Organização criminosa
Por fim, Nancy Andrighi concluiu que ficou comprovada a existência, estabilidade e permanência da organização criminosa, liderada pelo governador, com o objetivo de praticar crimes contra a administração pública e lavar os valores desviados.
- Processo: APn 1.076





