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Manifestação institucional

CNJ e associações repudiam charge da Folha com lápide sobre magistrados

Órgãos e associações afirmam que publicação banalizou a morte e desumanizou magistrados em meio ao luto pela morte de juíza do TJ/RS.

Da Redação

sábado, 9 de maio de 2026

Atualizado em 11 de maio de 2026 08:04

O CNJ, a AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros, e a Ajufe - Associação dos Juízes Federais do Brasil divulgaram notas públicas de repúdio contra charge publicada pela Folha de S.Paulo neste sábado, 9. O desenho, que utilizou a imagem de uma lápide com a frase “Vidinha mais ou menos, até perdê-la junto dos penduricalhos”, buscava ironizar a remuneração da magistratura.

A publicação gerou forte reação no meio jurídico por ter ocorrido poucos dias após a morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, do TJ/RS, aos 34 anos, em decorrência de complicações ligadas a um procedimento médico realizado no sonho de engravidar, e na véspera do Dia das Mães. Para as entidades, a charge ultrapassou os limites da crítica ao desrespeitar um momento de luto vivido pela magistratura.

Veja a charge:

 (Imagem: Reprodução)

Charge publicada pela Folha de S.Paulo, no sábado, 9.(Imagem: Reprodução)

Em nota oficial, o presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que a liberdade de imprensa e o direito à crítica são fundamentos da ordem democrática, mas ressaltou que tais prerrogativas não afastam a necessidade de prudência, responsabilidade e consciência ética, especialmente em contexto de luto.  

O Conselho também declarou que a “contínua deslegitimação da magistratura” compromete estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.  

A Ajufe afirmou que a charge adotou escolha editorial “grave e insensível” ao recorrer à imagem de uma lápide para criticar a magistratura. Segundo a entidade, a publicação banalizou a morte e ignorou o contexto de luto vivido pela categoria.  

A associação destacou ainda que a magistratura brasileira havia sido “atravessada pela perda” da juíza Mariana Francisco Ferreira e considerou ofensiva a utilização de símbolos fúnebres para ridicularizar a categoria às vésperas do Dia das Mães.  

Já a AMB declarou que a publicação transformou a magistratura em alvo de “escárnio” e afirmou que a liberdade de imprensa exige responsabilidade quanto aos efeitos produzidos no debate público.  

A entidade também afirmou que, embora a crítica institucional seja legítima, o debate público não pode perder a dimensão humana, especialmente diante de circunstâncias consideradas trágicas.  

Nas manifestações, as entidades reiteraram solidariedade à família da magistrada e defenderam a preservação do respeito institucional e da dignidade humana no exercício da crítica jornalística.    

Confira na íntegra:

"O Conselho Nacional de Justiça manifesta profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento.

Diante das recentes manifestações públicas, o CNJ reitera seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto.

Em meio à consternação causada pela partida precoce de uma jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais inclinação à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de sua dimensão humana.

A fiscalização crítica das instituições republicanas é não apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da divergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente.

Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A contínua deslegitimação da magistratura não atinge apenas juízes individualmente considerados; compromete uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.

Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. Nada obstante, tampouco devem ser submetidos a uma cultura permanente de aversão e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de pressões externas incompatíveis com o Estado de Direito.

Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também se revela na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todas cidadãs e cidadãos.

Brasília, 09 de maio de 2026.

Luiz Edson Fachin

Presidente

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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta repúdio à charge publicada pela Folha de S.Paulo neste sábado (9/5), véspera do Dia das Mães, em que a imagem de uma lápide é utilizada para ironizar tema relacionado à magistratura – justamente na semana em que a morte da juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), causou profunda comoção.

A AMB reconhece a liberdade de imprensa como elemento indispensável ao Estado de Direito, todavia, o exercício dessa prerrogativa constitucional exige responsabilidade: quem comunica responde também pelos sentidos que sua mensagem produz na esfera pública, sobretudo se o contexto tornar previsível uma leitura ofensiva, dolorosa e desumana.

Ainda que se alegue que a charge não tenha como alvo a magistrada falecida, é impossível ignorar a conjunção de fatores que cercou sua publicação, pois a própria Folha de S.Paulo noticiara a morte da juíza, aos 34 anos de idade, após procedimento médico relacionado ao legítimo projeto de ser mãe, um dia antes da publicação da charge que ora se repudia. A ofensa não se mede apenas pela intenção de quem publica, mas também pelo impacto concreto daquilo que é publicado.

A crítica à magistratura ou a qualquer instituição pode ser feita com rigor e contundência. O que não se pode aceitar é que o debate público perca a dimensão humana e transforme uma categoria inteira em alvo de escárnio, especialmente quando uma de suas integrantes acaba de partir em circunstâncias tão trágicas. Para tudo deve haver algum limite, ao menos o limite da humanidade.

Por trás da toga há vidas, famílias, renúncias e trajetórias marcadas por anos de estudo e dedicação ao serviço público. A AMB lamenta que a Folha de S.Paulo tenha permitido a veiculação de conteúdo tão insensível.

A entidade reitera solidariedade à família de Mariana Francisco Ferreira, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e a todas as magistradas e magistrados ofendidos pela publicação, bem como se coloca à disposição para as medidas judiciais cabíveis. A imprensa é livre para criticar, no entanto, não há crítica legítima quando o sofrimento do outro é tratado com zombaria, descaso e achincalhe.

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A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) manifesta repúdio veemente à charge publicada pela Folha de S. Paulo na edição deste sábado (9/5), que recorre à imagem de uma lápide para criticar a remuneração da magistratura. A escolha editorial é grave, insensível e revela um olhar incapaz de enxergar o ser humano por trás da função jurisdicional.

A liberdade de imprensa é pilar da democracia e contará sempre com o respeito da magistratura brasileira. Crítica institucional, porém, não autoriza a banalização da morte nem a desumanização de uma categoria formada por mulheres e homens que servem ao Estado com responsabilidade, sacrifício pessoal e dedicação cotidiana.

A gravidade torna-se intolerável diante do contexto. Na última quarta-feira (6/5), a magistratura brasileira foi atravessada pela perda da juíza Mariana Francisco Ferreira, de 34 anos, falecida em decorrência de procedimento médico ligado ao desejo legítimo de tornar-se mãe. Publicar, poucos dias depois e às vésperas do Dia das Mães, uma charge que utiliza símbolos fúnebres para ridicularizar a categoria não é descuido: é ofensa direta à dor de uma família, à dor de uma magistratura em luto e à dignidade das mulheres que conciliam a função jurisdicional com o direito fundamental à maternidade.

A Ajufe registra, com firmeza, que o exercício da crítica jornalística pressupõe responsabilidade. Quando a imprensa abandona a empatia mínima e a sensibilidade ao contexto, deixa de informar e passa a agredir. Da Folha de S. Paulo, veículo com tradição no jornalismo brasileiro, a sociedade espera mais — e a magistratura nacional reafirma que nenhuma garantia democrática dispensa o dever de respeito à dignidade humana.

Brasília, 9 de maio de 2026.

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O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça manifestam profundo pesar pelo falecimento da magistrada Mariana Francisco Ferreira e presta condolências aos seus familiares, amigos e colegas neste momento de sofrimento e recolhimento.

Diante das recentes manifestações públicas, o STF e CNJ reiteram seu compromisso inabalável com a liberdade de imprensa, com a livre circulação de ideias e com o direito à crítica, fundamentos indissociáveis da ordem democrática. Tais prerrogativas, entretanto, não dispensam prudência, responsabilidade e consciência ética, sobretudo quando o debate ocorre sob o impacto da perda humana e do luto.

Em meio à consternação causada pela partida precoce de uma jovem integrante do Poder Judiciário, certas reações revelaram menos apreço pela crítica institucional legítima e mais inclinação à lógica da desmoralização contínua das instituições judiciais, por vezes reduzidas à ironia fácil, à hostilidade difusa e à negação de sua dimensão humana.

A fiscalização crítica das instituições republicanas é não apenas legítima, mas necessária. Outra coisa, porém, é a transformação sistemática da divergência em desqualificação e do debate público em ambiente de agressividade permanente.

Quando o discurso público abandona a medida, a sobriedade e a consciência dos limites civilizatórios, instala-se um processo corrosivo que empobrece a convivência democrática e enfraquece a confiança social nas instituições. A contínua deslegitimação da magistratura não atinge apenas juízes individualmente considerados; compromete uma das estruturas essenciais de proteção das liberdades constitucionais e da estabilidade republicana.

Magistrados não estão acima da crítica, nem podem estar apartados do controle social. Nada obstante, tampouco devem ser submetidos a uma cultura permanente de aversão e desprestígio institucional. A autonomia do Poder Judiciário depende, entre outros fatores, da preservação de condições mínimas de respeito público, indispensáveis para que a função jurisdicional seja exercida com independência e serenidade, livre de pressões externas incompatíveis com o Estado de Direito.

Cultivar civilidade e empatia em momentos de luto não significa restringir o debate público. Significa reconhecer que a solidez de uma democracia também se revela na capacidade de preservar a humanidade mesmo em contextos de discordância. Uma sociedade que naturaliza a supressão simbólica da dignidade fragiliza, ao mesmo tempo, os próprios fundamentos éticos da Justiça e da vida republicana para todas cidadãs e cidadãos.

Brasília, 09 de maio de 2026.
Luiz Edson Fachin
Presidente

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O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE) vem a público para manifestar irrestrita solidariedade à família da Juíza Mariana Francisco Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, falecida na última quarta-feira, aos 34 anos, após coleta de óvulos para realização de reprodução assistida.

Lamenta, profundamente, que a indizível dor da família de Mariana tenha sido agravada em razão da falta de empatia, cuidado e respeito por parte do Jornal Folha de S. Paulo, representada por charge assinada, na edição deste sábado (09/05/2026), por Marília Marz.

O CONSEPRE louva o debate público, o controle social sobre as instituições e as liberdades de expressão e de imprensa, por reputá-las imprescindíveis aos regimes democrático e republicano: nenhuma democracia subsiste sem imprensa livre e sem espaço legítimo para crítica institucional.

Tais pilares, entretanto, não podem ser dissociados dos deveres mínimos de civilidade e respeito à dignidade humana. A crítica institucional jamais pode servir de instrumento para banalizar a morte, ridicularizar a dor humana ou desconsiderar o sofrimento de familiares, amigos e colegas profundamente abalados pela perda de uma vida.

A publicação da Folha de S. Paulo ultrapassa os limites do debate público legítimo ao recorrer a uma representação que, além de desrespeitosa, contribui para a crescente desumanização da magistratura brasileira, tratando com insensibilidade um momento de luto e consternação.

Torna-se, ainda, mais grave ao atingir a imagem de uma mulher magistrada recém-falecida, reproduzindo simbolicamente práticas de violência de gênero, incompatíveis com os avanços institucionais e sociais voltados à proteção da dignidade da mulher e ao enfrentamento de toda forma de violência ou discriminação.

Diante disso, o CONSEPRE reafirma sua solidariedade à família de Mariana e a toda a magistratura gaúcha, e espera que a degradação do debate público não persista em romper limites éticos de humanidade e respeito."

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