TST: Bancária por 24 anos no BB receberá R$ 80 mil após doença ocupacional
Trabalhadora foi diagnosticada com síndrome do túnel do carpo em razão de atividades repetitivas exercidas ao longo de mais de duas décadas.
Da Redação
domingo, 17 de maio de 2026
Atualizado em 14 de maio de 2026 14:22
A 6ª turma do TST confirmou indenização por danos morais devida pelo Banco do Brasil a bancária diagnosticada com síndrome do túnel do carpo em razão de atividades repetitivas exercidas ao longo de mais de duas décadas.
O colegiado, porém, reduziu o valor fixado de R$ 250 mil para R$ 80 mil.
A empregada trabalhou no banco entre 1993 e 2019, exercendo funções de caixa e escriturária. Segundo alegou, a rotina de digitação contínua, contagem manual de numerários e ausência de pausas adequadas provocaram o desenvolvimento de LER/Dort - Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho.
Laudo pericial apontou que a trabalhadora sofre de síndrome do túnel do carpo e possui incapacidade parcial para as atividades anteriormente desempenhadas, podendo exercer apenas funções sem sobrecarga ou movimentos repetitivos nos membros superiores. O perito concluiu que o trabalho foi a principal causa da enfermidade.
O TRT da 5ª região havia mantido a condenação do banco ao pagamento de R$ 250 mil por danos morais fixada em 1ª instância. Para a Corte regional, houve negligência da instituição financeira quanto à adoção de medidas preventivas, como pausas periódicas e ginástica laboral.
Ao analisar o caso no TST, porém, o relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, destacou que a jurisprudência da Corte admite a revisão do valor das indenizações em situações excepcionais, quando consideradas irrisórias ou excessivas.
No caso concreto, observou que, embora a doença ocupacional e o dever de indenizar estejam comprovados, o valor arbitrado pelo TRT mostrou-se desproporcional diante das circunstâncias do caso.
No voto, o ministro levou em consideração precedentes da Corte em casos semelhantes que fixaram valores de R$ 50 mil a R$ 80 mil
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a condenação, mas reduziu a indenização para R$ 80 mil.
- Processo: RR-733-61.2020.5.05.0531
Leia o acórdão.






