MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ suspende análise de cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia
Sobrestamento

STJ suspende análise de cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia

2ª turma equiparou discussão ao Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

Da Redação

terça-feira, 12 de maio de 2026

Atualizado às 18:19

A 2ª turma do STJ decidiu devolver ao TJ/BA recurso que discute a possibilidade de inscrição de débito tributário no Serasa Jud mesmo após a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal.

Por maioria, o colegiado determinou o sobrestamento do processo até a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

Entenda o caso

A controvérsia envolve empresa que recorreu de decisão do TJ/BA que autorizou a inclusão dos débitos tributários no sistema Serasa Jud. A defesa sustentou que o seguro-garantia deve ser equiparado ao depósito judicial para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme entendimento já adotado pelo STJ.

Segundo a empresa, a aceitação da apólice pelo município de Ibipeba/BA e pelo juízo da execução fiscal afastaria a caracterização de inadimplência capaz de justificar medidas coercitivas indiretas, como a inscrição em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §4º, do CPC.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ determina sobrestamento de ação sobre cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia.(Imagem: Arte Migalhas)

Questão de ordem

Inicialmente, o relator, ministro Teodoro Silva Santos, negou provimento ao recurso.

Em voto-vista, porém, a Maria Thereza de Assis Moura suscitou questão de ordem sem analisar o mérito da controvérsia. Para a ministra, o caso deve permanecer sobrestado até o julgamento do Tema 1.263, que discutirá se a oferta de seguro-garantia impede o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.

Segundo S. Exa., a discussão do caso coincide com a matéria submetida ao rito dos repetitivos, e se estende, “por identidade de razões, a qualquer outro método ou instituição indireta fundada na publicidade do débito”, como o Serasa Jud.

Ao final, propôs a devolução dos autos ao TJ/BA para manutenção do sobrestamento até a publicação do acórdão paradigma.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze. Ficaram vencidos os ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS