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Atuação validada

CNMP nega pedido para apurar suposta omissão do MPF e do MP/SC no caso Orelha

Conselheiros entenderam que órgãos atuaram em diversas frentes investigativas e com transparência sobre o caso.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado às 14:32

O plenário do CNMP negou pedido de providências que buscava apurar suposta omissão do Ministério Público no caso da morte do cão Orelha, em Santa Catarina.

Por unanimidade, os conselheiros acompanharam o voto de Edvaldo Nilo e entenderam que não houve indicação de ato concreto atribuível a membros ou servidores do MP.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 12, durante a 7ª sessão Ordinária de 2026.

 (Imagem: Leonardo Prado/Secom/CNMP)

CNMP rejeita apuração sobre suposta omissão do MP no caso do cão Orelha.(Imagem: Leonardo Prado/Secom/CNMP)

Alegações genéricas

No voto, Edvaldo Nilo afirmou que o pedido se baseou em alegações genéricas decorrentes da repercussão de matérias jornalísticas sobre supostos vínculos entre investigados e integrantes do sistema de Justiça, sem apontar conduta específica do Ministério Público.

O relator destacou que o MPF instaurou procedimentos investigativos e encaminhou expedientes aos órgãos competentes. Já o MP/SC demonstrou atuação em múltiplas frentes, incluindo apuração das circunstâncias da morte do animal, persecução penal de adultos, responsabilização socioeducativa de adolescentes, proteção de direitos fundamentais e controle externo da atividade policial.

“Registre-se, inclusive, que o MP/SC tem se empenhado em conferir transparência à sua atuação, promovendo a divulgação de informações relativas ao caso a partir do portal institucional da internet e demais canais oficiais de comunicação, amplamente acessíveis ao público em geral."

Atuação do MP

Segundo o voto, foi instaurado inquérito policial para apurar condutas relacionadas, em tese, aos crimes de maus-tratos ao animal, ameaça, injúria e coação no curso do processo atribuídos a adultos envolvidos no caso.

Edvaldo Nilo também apontou que a 2ª promotoria de Justiça de Florianópolis se manifestou pela adoção de medidas investigativas e requisitou diligências voltadas à verificação da integridade das mídias e da completude das provas.

Na esfera socioeducativa, a 10ª promotoria de Justiça da capital informou ter recebido sete processos judiciais relacionados aos fatos, envolvendo, em tese, atos infracionais análogos aos crimes de maus-tratos a animais, ameaça, injúria, furto e dano. A promotoria também analisou cerca de mil horas de imagens de videomonitoramento e solicitou apoio do Gaeco.

Ao concluir, o conselheiro ressaltou a “impossibilidade de intervenção do CNMP na condução de investigações ou na definição de estratégias de atuação dos órgãos de execução do Ministério Público, por se tratar de atividade finalística, insuscetível de revisão, nos termos do Enunciado CNMP nº 6/2009”.

Para o relator, a independência funcional garante aos membros do MP “liberdade técnica para formar sua convicção, requerer diligências, promover declínios de atribuição, requisitar providências ou adotar a compreensão jurídica que reputem adequada ao caso concreto”.

Confira a decisão.

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