Juíza arquiva caso Orelha a pedido do MP e nega internar jovem
Decisão também determinou a devolução do passaporte do jovem indiciado pela Polícia Civil.
Da Redação
sexta-feira, 15 de maio de 2026
Atualizado às 14:48
A juíza de Direito Vanessa Bonnetti Haupenthal, da vara da Infância e Juventude da comarca da Capital/SC, homologou o arquivamento da investigação sobre a morte do cão Orelha, em Florianópolis. As informações são da Folha de S.Paulo.
Na decisão proferida na noite desta quinta-feira, 14, a magistrada também negou o pedido de internação do adolescente indiciado pela Polícia Civil e determinou a devolução de seu passaporte.
O pedido de arquivamento havia sido apresentado pelo MP/SC na terça-feira, 12, após conclusão de que não havia elementos suficientes para sustentar a acusação de agressão contra o animal comunitário, que morreu após passar por eutanásia em janeiro deste ano, na Praia Brava.
Investigação do MP
Durante a apuração, o Ministério Público informou ter analisado quase 2 mil arquivos digitais, incluindo vídeos, fotografias, dados extraídos de celulares apreendidos e novos depoimentos dos adolescentes investigados.
Segundo a Promotoria, as provas reunidas indicaram que os adolescentes e o cão não estavam juntos na praia no momento em que a suposta agressão teria ocorrido. O órgão também sustentou que a morte do animal estava relacionada a uma condição de saúde preexistente.
De acordo com o MP/SC, os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário responsável afastaram a hipótese de traumatismo recente compatível com agressão. Os exames apontaram sinais de osteomielite na região maxilar esquerda, provavelmente associados a doenças periodontais.
Ainda conforme o órgão ministerial, Orelha não apresentava ferimentos ou fraturas, mas apenas um inchaço na região da cabeça.
Controle formal da decisão
Segundo ao jornal, ao homologar o arquivamento, a juíza destacou os limites da atuação do Judiciário nesse tipo de procedimento.
"Compete ao Ministério Público promover o arquivamento do procedimento quando entender ausentes os pressupostos para a representação, cabendo ao Poder Judiciário o controle estritamente formal e de legalidade da manifestação apresentada."
Com a homologação, o procedimento foi encerrado na esfera judicial.






