Após quase 3 anos de lei de igualdade salarial, mulheres ainda ganham menos
Dados do ministério do Trabalho mostram que norma ampliou transparência, mas ainda não reduziu de forma expressiva diferença remuneratória entre homens e mulheres.
Da Redação
quinta-feira, 14 de maio de 2026
Atualizado às 18:13
O STF validou, por unanimidade, a lei 14.611/23, que instituiu mecanismos de transparência para promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 14, em sessão plenária, no julgamento de ações que questionavam a constitucionalidade da norma e de sua regulamentação.
Embora a norma esteja em vigor desde 2023, e tenha ampliado a visibilidade sobre a desigualdade salarial no país, dados do ministério do Trabalho e Emprego indicam que a diferença de remuneração entre homens e mulheres ainda permanece significativa.
As informações constam de infográfico divulgado pelo governo Federal, com base nos dados agregados do "Relatório de Transparência e Igualdade Salarial". O levantamento reúne resultados nacionais de empresas privadas com 100 ou mais empregados.
Embora a norma já esteja em vigor e tenha ampliado a visibilidade sobre a desigualdade salarial no país, dados do ministério do Trabalho e Emprego indicam que a diferença de remuneração entre homens e mulheres ainda permanece relevante e relativamente estável.
Diferença salarial permaneceu estável
Entre 2023 e 2025, a desigualdade salarial entre mulheres e homens apresentou pouca variação.
O levantamento utiliza dois indicadores. O primeiro compara o salário contratual mediano de mulheres e homens, isto é, o valor central da distribuição salarial. Nesse caso, a razão caiu de 86,3% para 85,3%. O segundo considera a remuneração média, que inclui outros componentes pagos ao trabalhador. Nesse indicador, a razão passou de 79,3% para 78,8%.
Quanto mais próximo de 100%, menor é a diferença entre mulheres e homens. Por isso, a queda desses percentuais indica que não houve avanço consistente na igualdade remuneratória no período analisado.
O dado reforça uma das principais conclusões do levantamento: a lei ampliou a exposição pública da desigualdade, mas a redução efetiva das diferenças salariais ainda não aparece de forma significativa nos indicadores nacionais.
Diferença de remuneração por grupo ocupacional
A diferença de remuneração aparece em todos os grupos ocupacionais analisados, embora com intensidades distintas.
O melhor resultado relativo está entre trabalhadores de serviços administrativos. Nesse grupo, a remuneração média das mulheres chegou a 80,5% da remuneração dos homens no 1º semestre de 2026. Ainda assim, mesmo no segmento com menor diferença, elas recebem cerca de um quinto a menos.
Na outra ponta, os piores resultados aparecem entre técnicos de nível médio e trabalhadores de atividades operacionais. Nesses grupos, as mulheres recebem em torno de dois terços da remuneração masculina.
O recorte sobre cargos de comando também chama atenção. Entre diretores e gerentes, a remuneração média das mulheres corresponde a cerca de 73% da remuneração dos homens. Ou seja, a desigualdade não desaparece quando elas chegam a posições de liderança.
Nas ocupações de nível superior, a diferença também persiste, o que enfraquece a ideia de que a desigualdade possa ser explicada apenas por escolaridade ou qualificação profissional.
No total, a remuneração média das mulheres caiu de 68,8% da remuneração dos homens, em 2023, para 68,2% no 1º semestre de 2026. A variação é pequena, mas simbólica: mesmo com avanços pontuais em alguns grupos, o resultado geral não melhorou.
Assim, o principal destaque do gráfico não está em grandes mudanças de um ano para outro, mas justamente na permanência da desigualdade. A diferença salarial atravessa ocupações administrativas, técnicas, operacionais, de nível superior e de liderança.
Políticas de diversidade ainda são limitadas
O infográfico também reúne informações sobre ações empresariais voltadas à promoção da diversidade. Entre as empresas que prestaram dados adicionais, 48,7% afirmaram ter políticas de promoção de mulheres, e 34,1% declararam possuir políticas de incentivo à contratação feminina.
Os percentuais caem quando observadas ações voltadas a grupos mais vulnerabilizados.
Apenas 27,1% das empresas informaram incentivar a contratação de mulheres negras; 25,4%, de mulheres com deficiência; 22,9%, de mulheres chefes de família; 11,2%, de mulheres indígenas; e 10,5%, de mulheres vítimas de violência.
A leitura é que políticas gerais de promoção e contratação de mulheres já aparecem em parte das empresas, mas ainda não são majoritárias. Além disso, medidas direcionadas a recortes específicos de vulnerabilidade seguem em patamares baixos.
Apoio à parentalidade aparece como desafio
Outro ponto destacado pelo levantamento é a importância de políticas de cuidado para ampliar a participação das mulheres no mercado de trabalho.
Segundo o infográfico, 53,9% das empresas mencionaram flexibilização de jornada, e 52% indicaram férias antecipadas. Medidas mais estruturais, porém, aparecem com menor frequência: 38,4% citaram auxílio-creche, e 29,9% mencionaram licença-maternidade e licença-paternidade estendidas.
Os dados sugerem que as empresas adotam com mais frequência instrumentos de gestão de jornada do que políticas robustas de apoio à parentalidade, como creches e licenças ampliadas.
Transparência sem mudança estrutural imediata
Em termos gerais, o levantamento indica que a lei 14.611/23 trouxe mais visibilidade, padronização e controle público sobre a desigualdade salarial entre mulheres e homens. A obrigação de divulgação dos relatórios permite identificar diferenças, comparar setores e acompanhar a evolução dos indicadores.
Os resultados, porém, mostram que a transparência ainda não se traduziu em redução expressiva da desigualdade remuneratória.
Mesmo com aumento da participação feminina nas empresas de maior porte, as mulheres continuam sub-representadas na massa de rendimentos e recebem menos que os homens em todos os grupos ocupacionais analisados.
Nesse contexto, a validação da norma pelo STF reforça a segurança jurídica dos mecanismos de transparência e pode favorecer sua consolidação como instrumento de indução de mudanças no mercado de trabalho.
O cenário aponta para a necessidade de medidas mais efetivas de promoção, contratação, progressão profissional e apoio à parentalidade, para que a igualdade prevista em lei avance também nos resultados concretos.



