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Interesse público

Juíz nega suspender "leilão de 700 MHz" vencido pela Amazônia 5G e Unifique

Magistrado negou pedido da Acel ao entender que suspensão do certame atrasaria a expansão do 5G em áreas remotas.

Da Redação

sexta-feira, 15 de maio de 2026

Atualizado às 11:22

O juiz federal convocado Ailton Schramm de Rocha, do TRF da 1ª região, negou pedido da Acel - Associação Nacional das Operadoras Celulares para suspender atos de adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização referentes aos lotes A1 e A4 do edital de licitação 1/26 da Anatel.

Em decisão monocrática, manteve o andamento do certame relacionado ao leilão da faixa de 700 MHz, vencido pelas empresas Amazônia 5G e Unifique. Para o magistrado, deve prevalecer o interesse público na oferta e prestação dos serviços de telecomunicações, sobretudo diante do risco de atraso na instalação de infraestrutura crítica de 5G em áreas remotas.

Entenda o caso

A Acel apresentou pedido incidental no agravo de instrumento para suspender os atos de adjudicação, homologação e assinatura dos termos de autorização relativos aos lotes A1 e A4 do edital da Anatel.

A associação alegou a existência de fato novo, consistente na suposta “postura acelerada” da agência reguladora, que já teria adjudicado os objetos às empresas agravantes. Também sustentou que a continuidade dos atos de finalização do certame geraria risco de irreversibilidade e grave prejuízo ao erário, pois eventual procedência do mandado de segurança originário exigiria a anulação total do certame, e não apenas a desclassificação das empresas.

A Anatel se manifestou contra o pedido. Segundo a agência, o interesse público estaria na rápida implantação da Política Nacional de Telecomunicações. Afirmou, ainda, que eventual anulação futura permitiria a realização de novo certame sem maiores obstáculos técnicos.

As empresas Unifique e Amazônia 5G sustentaram a perda de objeto do pedido, uma vez que a adjudicação já havia ocorrido em 5/5/26. No mérito, afirmaram que a insurgência da Acel buscaria garantir reserva de mercado às grandes operadoras, dificultando a entrada de prestadoras de pequeno porte em regiões remotas.

 (Imagem: Magnific)

Juíz nega pedido da Acel e mantém "leilão de 700 MHz", vencido pela Amazônia 5G e Unifique.(Imagem: Magnific)

Interesse público justifica continuidade do certame

Ao analisar o pedido, Ailton Schramm de Rocha reconheceu que, embora a adjudicação já tivesse ocorrido, ainda havia interesse processual da Acel, pois o requerimento também abrangia atos posteriores, como homologação e assinatura dos termos de autorização.

No mérito, porém, o magistrado negou a tutela de urgência. Segundo ele, deveria ser prestigiada a decisão anterior que restabeleceu a marcha do certame.

Para o juiz federal, a tese central para a continuidade do leilão é a supremacia do interesse público na prestação dos serviços de telecomunicações. Ele destacou que o setor é constitucionalmente tratado como serviço público essencial e que sua fruição pela sociedade não pode ficar condicionada a disputas corporativas ou interpretações editalícias desproporcionais.

Na decisão, o relator afirmou que interromper as fases de homologação e assinatura dos contratos retardaria, de forma irrazoável, a instalação de infraestrutura crítica de 5G em áreas remotas. Também ponderou que o prejuízo decorrente da demora na prestação do serviço público superaria eventual risco patrimonial ou administrativo decorrente do prosseguimento do certame.

O magistrado ainda ressaltou que não havia risco de irreversibilidade da medida, pois o Judiciário dispõe de instrumentos para recompor a legalidade caso, no julgamento de mérito, o colegiado decida pela inabilitação das empresas.

Com isso, o juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência incidental formulado pela Acel e manteve a decisão anterior. Também determinou a priorização da inclusão do agravo de instrumento em pauta de julgamento na 5ª turma do TRF-1.

As empresas foram representadas pelos advogados Rafael Carneiro, Carlos Ávila e Caio Souza, sócios do escritório Carneiros Advogados

Leia a íntegra da decisão.

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