Atleta paralímpico será indenizado por extravio de bicicleta durante competição
Equipamento esportivo utilizado em evento internacional foi entregue três dias após desembarque na Bélgica.
Da Redação
segunda-feira, 18 de maio de 2026
Atualizado às 11:06
A juíza Silmara Silva Barcelos, da Unidade Jurisdicional do 1º JD de Pará de Minas/MG, condenou a Latam e a Swiss International Air Lines ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a atleta paralímpico que teve atraso na entrega de bicicleta adaptada durante viagem internacional para competição esportiva.
Segundo os autos, o autor adquiriu passagens aéreas com destino final em Bruxelas, na Bélgica, para participar de competição internacional de paraciclismo. No embarque, despachou bagagem contendo bicicleta adaptada utilizada na prática esportiva.
Ao chegar ao destino, o equipamento não foi entregue, sendo localizado apenas três dias depois. O atleta alegou que a situação prejudicou sua preparação para a competição e o obrigou a adquirir novos itens para viabilizar sua participação no evento.
Na defesa, as companhias sustentaram que não houve extravio definitivo da bagagem, mas atraso na entrega. A Swiss afirmou ainda que o equipamento esportivo possuía dimensões especiais e exigia comunicação prévia para embarque.
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu falha na prestação do serviço de transporte aéreo e destacou que a obrigação do transportador consiste em conduzir o passageiro e sua bagagem até o destino final.
A juíza observou que a bicicleta foi despachada sem qualquer restrição ou exigência especial pelas companhias aéreas e ressaltou que a devolução posterior da bagagem não afasta a falha na prestação do serviço.
Em relação aos danos materiais, a sentença reconheceu que o atleta precisou adquirir nova bicicleta para realizar treinamentos e participar da competição, condenando as empresas ao pagamento de R$ 2.040,80.
Quanto aos danos morais, a magistrada considerou que o atraso extrapolou mero dissabor, especialmente porque o equipamento era essencial para atleta paralímpico participar da competição internacional.
Com isso, fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais, a ser paga solidariamente pelas companhias aéreas.
- Processo: 5006291-62.2025.8.13.0471
Leia aqui a sentença.






