Condomínio é condenado por acidente em piscina vazia durante reforma
Colegiado entendeu que condomínio não comprovou isolamento da área nem adoção de medidas de segurança antes do acidente.
Da Redação
domingo, 24 de maio de 2026
Atualizado em 22 de maio de 2026 12:12
Morador que caiu em piscina vazia durante obra em condomínio deverá ser indenizado por danos materiais e morais. Assim decidiu a 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, ao negar recurso e manter condenação do condomínio ao pagamento de R$ 1.451,25 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.
Segundo os autos, a piscina havia sido esvaziada para execução de obra aprovada em assembleia condominial. O morador alegou, contudo, que o local não possuía sinalização, barreira física ou qualquer aviso ostensivo que indicasse a interdição da área ou o risco de acesso.
Em recurso, o condomínio sustentou que o acidente ocorreu por imprudência exclusiva do morador, que teria pulado na piscina sem verificar a presença de água. Argumentou ainda que a interdição da área foi amplamente divulgada aos condôminos por meio de assembleia e comunicados internos.
Sem sinalização
Ao analisar o caso, a Turma Recursal concluiu que o condomínio não apresentou provas capazes de demonstrar que o espaço estava devidamente isolado ou sinalizado. Segundo o colegiado, cabia ao réu comprovar a adoção das medidas de segurança, nos termos do CPC.
A decisão também destacou que a prova testemunhal confirmou a ausência de equipamentos de segurança, barreiras físicas ou avisos visíveis no local na data do acidente. Conforme os depoimentos, as providências de proteção só teriam sido implementadas após o ocorrido.
O relator ressaltou que a aprovação da obra em assembleia não afasta o dever do condomínio de garantir a segurança dos moradores. De acordo com o acórdão, “incumbia ao condomínio providenciar sinalização ostensiva e mecanismos adequados de restrição de acesso, de forma a advertir os moradores acerca da impossibilidade de utilização do espaço”.
Para o colegiado, a situação configurou violação à integridade física e psíquica do autor, sendo adequada e proporcional a indenização fixada na sentença.
A decisão foi unânime.
- Processo: 0704103-18.2025.8.07.0016
Leia a decisão.