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Publicidade irregular

TJ/SP proíbe nome comercial de fórmula em rótulo de remédio manipulado

Para colegiado, prática caracteriza publicidade irregular de produtos manipulados.

Da Redação

sábado, 23 de maio de 2026

Atualizado em 22 de maio de 2026 12:12

A 7ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve sentença que proibiu farmácia de manipulação de inserir nomes comerciais e objetivos terapêuticos nos rótulos de medicamentos manipulados. Para o colegiado, a prática afronta a resolução RDC 67/07 da Anvisa e caracteriza publicidade irregular de produtos farmacêuticos.

No caso, uma farmácia de manipulação impetrou mandado de segurança preventivo contra ato do coordenador de Vigilância em Saúde do município de Mauá/SP. A empresa pretendia impedir futuras autuações sanitárias relacionadas à comercialização de medicamentos manipulados com indicação do objetivo terapêutico e nomes atribuídos às fórmulas nos rótulos.

A farmácia alegou que a identificação facilitaria o reconhecimento do produto pelos clientes e sustentou que a prática não violaria a resolução da Anvisa.

Em 1ª instância, o juízo julgou improcedente o pedido e denegou a segurança. A sentença reconheceu a legalidade da atuação da Vigilância Sanitária municipal e afastou a existência de direito líquido e certo da empresa para utilizar nomes fantasia e objetivos terapêuticos nos rótulos dos medicamentos manipulados.

 (Imagem: Freepik)

Farmácia de manipulação não pode usar nome comercial de fórmulas nos rótulos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso no TJ/SP, o relator, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, reconheceu que esse tipo de inserção extrapola o caráter meramente informativo permitido pela regulamentação e pode caracterizar propaganda de medicamentos manipulados, prática vedada pela Anvisa.

Conforme destacou, a RDC 67/07 determina expressamente quais dados devem constar nos rótulos de medicamentos manipulados e proíbe exposição de produtos com finalidade de propaganda, publicidade ou promoção.

Ainda, segundo o relator, admitir a utilização de nomes comerciais e objetivos terapêuticos aproximaria a atividade da farmácia de manipulação da indústria farmacêutica, sem a correspondente autorização sanitária.

A identificação do medicamento manipulado por meio de nome comercial revela-se incompatível com a própria natureza da atividade de manipulação magistral, que se caracteriza pela personalização das fórmulas”, declarou.

O entendimento foi acompanhado pelo colegiado.

Leia o acórdão.

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