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Falsa acusação

Comprador acusado de furtar carro será indenizado por prisão injusta

Proprietário do veículo acusou comprador de furto após não receber dinheiro do responsável pela intermediação da venda.

Da Redação

quinta-feira, 21 de maio de 2026

Atualizado às 12:57

A 1ª vara Cível de Patos de Minas/MG condenou proprietário de veículo a pagar R$ 10 mil por danos morais a comprador que chegou a ser preso em flagrante após falsa acusação de furto do automóvel.

O juiz de Direito José Humberto da Silveira entendeu que houve ato ilícito ao registrar ocorrência criminal diante de um mero desacordo comercial.

Entenda

O comprador adquiriu o carro por meio de revendedor autorizado a negociar o automóvel, embora ele ainda estivesse formalmente registrado em nome de terceiro. Após cumprir sua parte do negócio, ele passou a utilizar o veículo normalmente, enquanto a transferência documental ficaria sob responsabilidade do intermediador.

Antes da conclusão da transferência, porém, o comprador foi abordado pela polícia e preso em flagrante sob suspeita de furto. A ocorrência havia sido registrada pelo proprietário formal do carro, que alegou subtração do veículo. O motorista foi conduzido à delegacia e precisou pagar fiança.

As investigações posteriores afastaram a hipótese criminal. Segundo o inquérito, a situação decorreu de desacordo comercial relacionado ao pagamento do veículo entre o proprietário e o revendedor responsável pela negociação. Diante disso, houve arquivamento da investigação criminal.

 (Imagem: Freepik)

Homem preso após intermediador não repassar pagamento de veículo será indenizado.(Imagem: Freepik)

Falsa acusação

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que o proprietário do veículo tinha ciência de que não havia ocorrido crime e que eventual inadimplemento deveria ter sido discutido pela esfera cível.

O cumprimento contratual, uma vez consistido em mera obrigação de fazer, deveria ter sido buscado em via jurisdicional, contrário e menos gravoso que a representação criminal oferecida de forma errônea”, registrou.

Destacou ainda que a prisão indevida decorrente da falsa imputação do crime configurou dano moral presumido, dispensando prova específica do abalo sofrido pela vítima.

Diante disso, fixou a indenização em R$ 10 mil.

Leia a sentença.

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