STF amplia acesso de advogadas lactantes a sala de amamentação
Resolução também prevê horário especial para servidoras lactantes, com redução de uma hora na jornada diária até a criança completar dois anos.
Da Redação
sábado, 23 de maio de 2026
Atualizado às 11:30
O STF editou a resolução 908/26, que atualiza normas internas relacionadas à proteção da maternidade, da parentalidade e da primeira infância. Segundo informações divulgadas pelo Tribunal, a sala de amamentação do berçário também poderá ser utilizada por advogadas e outras mulheres que necessitem de espaço adequado para amamentar seus filhos durante a permanência no Supremo.
A norma, assinada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, altera a Resolução 576/16, que trata da concessão das licenças à gestante, à adotante e da licença-paternidade. Com a mudança, a ementa da resolução passa a incluir expressamente a concessão de horário especial à servidora lactante.
Leia a íntegra.
Horário especial
Pela nova regulamentação, servidoras lactantes poderão requerer a redução de uma hora na jornada diária normal de trabalho, sem necessidade de compensação. A concessão dependerá de requerimento da interessada e deverá observar o interesse do serviço.
O pedido deverá ser acompanhado da certidão de nascimento da criança e de autodeclaração de que a servidora se encontra em período de amamentação. Para fins da Resolução, considera-se lactante a servidora em período de amamentação após o término da licença à gestante, até que a criança complete 24 meses de idade.
A norma também estabelece que a concessão do horário especial deverá ser compatível com as atribuições do cargo ocupado pela lactante e com as necessidades do serviço, sem prejuízo da observância dos valores de proteção à maternidade e à parentalidade e do melhor interesse da criança.
Proteção à saúde da mãe e da criança
A resolução prevê regra específica sobre serviço extraordinário. A servidora lactante submetida a horário especial somente poderá fazer hora extra nos dias em que não houver jornada ordinária, observado o limite diário fixado para o horário especial e resguardada a saúde da mãe e da criança.
A jornada regular será restabelecida automaticamente a partir do primeiro dia do mês seguinte àquele em que a criança completar 24 meses, ainda que o aleitamento materno continue.