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Direitos autorais

Justiça manda MIS devolver obras de Sebastião Salgado após exposição

Juíza entendeu que contrato previa apenas cessão temporária de uso das imagens, sem transferência da propriedade das obras impressas.

Da Redação

segunda-feira, 25 de maio de 2026

Atualizado às 15:57

A juíza Paula da Rocha e Silva, da 36ª vara Cível de São Paulo/SP, determinou que o MIS - Museu de Imagem e do Som de São Paulo devolva ao espólio de Sebastião Salgado 51 fotografias impressas utilizadas na exposição “Sebastião Salgado – 50 anos da Revolução dos Cravos”, realizada no MIS - Museu da Imagem e do Som em 2024.

Na decisão, a magistrada concluiu que o contrato firmado entre as partes previa apenas a cessão temporária e não exclusiva do direito de uso das imagens para realização da mostra, sem transferência da propriedade das fotografias impressas ao museu.

Segundo os autos, o espólio de Sebastião Salgado alegaram que as obras integravam a coleção “Revolução dos Cravos”, composta por 51 fotografias produzidas em Portugal em 1974, e que a autorização concedida ao MIS limitava-se à exibição temporária no período de maio a julho de 2024.

Após o encerramento da exposição, os autores solicitaram a devolução das fotografias, mas o Museu recusou-se a entregá-las, afirmando que permaneceriam em arquivo institucional.

Sustentou que os suportes físicos das fotografias pertenciam ao MIS, argumentando que a instituição custeou integralmente a impressão e o enquadramento das obras, no valor de R$ 169,7 mil. Também defendeu que cláusulas contratuais autorizariam a manutenção das impressões no acervo institucional do museu.

 (Imagem: Ale Frata/Live Images/Código 19/Folhapress)

Sebastião Salgado na abertura das exposições do Maio Fotografia, no MIS, celebrando os 50 anos da Revolução dos Cravos em Portugal.(Imagem: Ale Frata/Live Images/Código 19/Folhapress)

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que a interpretação sistemática do contrato demonstra que o negócio jurídico teve como objeto exclusivo a realização da exposição temporária e o licenciamento dos direitos de uso das imagens por prazo determinado.

A magistrada destacou que o custeio da impressão das fotografias constituía obrigação contratual assumida pelo MIS para viabilizar a exposição, sem implicar transferência da propriedade das obras. Segundo a decisão, não havia cláusula expressa prevendo a incorporação definitiva das fotografias ao acervo do Museu.

A juíza também considerou incompatível com a lógica econômica do contrato a interpretação de que obras avaliadas em aproximadamente US$ 845 mil teriam sido transferidas à instituição mediante remuneração de R$ 235 mil e custeio de passagens aéreas.

Com isso, confirmou a tutela anteriormente concedida e determinou a entrega definitiva das 51 fotografias ao espólio e à empresa autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por obra retida, sem prejuízo de busca e apreensão.

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