"Vergonhosa", diz Moraes de limitação de punição em lei de improbidade
Durante julgamento da Suprema Corte, ministro criticou dispositivo da lei que prevê limitação da perda da função pública ao cargo ocupado na época do ato de improbidade.
Da Redação
quinta-feira, 28 de maio de 2026
Atualizado às 18:42
Durante julgamento no plenário do STF sobre mudanças promovidas na lei de improbidade administrativa, ministro Alexandre de Moraes criticou o § 1º, do art. 12 da norma, que prevê a sanção de perda da função pública apenas ao vínculo de mesma natureza ocupado pelo agente público ou político no momento da prática do ato de improbidade.
O dispositivo ainda prevê que, apenas em casos excepcionais e nas hipóteses mais graves, o magistrado poderá estender a penalidade a outros vínculos mantidos pelo agente com o poder público.
Garantia de impunidade
Ao votar, Moraes afirmou que a alteração “quase destrói totalmente a lei de improbidade administrativa”, classificando o dispositivo como “um dos artigos mais vergonhosos” da norma.
Segundo o ministro, a mudança teria sido feita “com desvio de finalidade” e funcionaria como uma “norma protetiva” destinada a garantir impunidade a agentes políticos.
Para S. Exa., o dispositivo cria uma “causa de impunidade” ao limitar a perda da função pública apenas ao cargo ocupado no momento da infração.
Afirmou ainda que a regra viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de criar tratamento desigual entre agentes políticos e servidores efetivos.
“Aqui me parece que a inconstitucionalidade é flagrante, porque, simplesmente, além de ferir o princípio da razoabilidade, há um desvio de finalidade direcionando a norma como uma norma protetiva, uma norma de garantia de impunidade a quem exerce mandatos”, declarou.
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