MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/MS manda moradora reduzir criação de cerca de 100 cães para 5
Perturbação ao sossego

TJ/MS manda moradora reduzir criação de cerca de 100 cães para 5

Colegiado entendeu que manter cerca de 100 animais em imóvel residencial ultrapassava os limites da razoabilidade e violava o direito de vizinhança. Com isso, fixou limite de cinco cães na residência.

Da Redação

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Atualizado às 12:41

Por maioria, a 5ª câmara Cível do TJ/MS manteve a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande/MS de reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência, após reconhecer que os latidos constantes dos animais perturbavam o sossego da vizinhança.

Segundo as provas reunidas no processo, o imóvel abrigava cerca de 100 cães. O colegiado fixou o limite de cinco animais na residência e estabeleceu prazo de 60 dias para que a moradora regularize a situação, considerando a necessidade de garantir destinação adequada aos cães e preservar o bem-estar deles.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada por um morador da mesma região, que afirmou sofrer transtornos em razão do barulho provocado pelos cães mantidos no imóvel vizinho.

Em primeira instância, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de animais na residência e ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso, o colegiado observou que a sentença não havia definido um número máximo de cães permitido no local. Por isso, fixou um limite objetivo para viabilizar o cumprimento da obrigação.

As provas testemunhais indicaram que os latidos se repetiam em horários sensíveis, como a madrugada e o começo da manhã, afetando o descanso e a rotina dos moradores próximos.

 (Imagem: Magnific)

TJ/MS manda moradora com cerca de 100 cães reduzir número de animais por perturbação à vizinhança.(Imagem: Magnific)

Excesso de animais em área residencial

A proprietária alegou possuir licença municipal para criação de animais e afirmou desenvolver trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas. Ainda assim, a maioria dos desembargadores entendeu que a quantidade de animais mantida no imóvel ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área residencial.

Para o colegiado, a situação configurou violação ao direito de vizinhança, diante dos transtornos causados pelo barulho constante. Na fixação do limite de cinco cães, os magistrados consideraram critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e as condições de convivência em ambiente urbano.

A 5ª câmara Cível do TJ/MS, no entanto, afastou a condenação por danos morais. Conforme o entendimento vencedor, embora o excesso de barulho tenha causado transtornos, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor que justificasse indenização.

Informações: TJ/MS.

Patrocínio