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Coação econômica

Raia Drogasil não pode exigir dados de clientes para oferta de descontos

Para juiz, prática submete consumidores a "coação econômica" para obtenção de dados pessoais.

Da Redação

quarta-feira, 3 de junho de 2026

Atualizado às 12:02

Concessão de descontos condicionada ao fornecimento do CPF por clientes viola direitos do consumidor e normas de proteção de dados pessoais.

Com esse entendimento, o juiz de Direito Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos da Ilha de São Luís/MA, condenou a Raia Drogasil S.A. ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.

Para o magistrado, a prática adotada pela empresa submete consumidores a uma espécie de "coação econômica" para obtenção de informações cadastrais.

Entenda

A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.

As entidades alegaram que a rede de farmácias realizava coleta massiva de dados pessoais sob a justificativa de conceder descontos e inserir consumidores em programas de fidelidade, utilizando as informações para fins de marketing e formação de perfis de consumo.

Mecanismo de coação econômica

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não comprovou a existência de consentimento livre, informado e inequívoco para o tratamento dos dados, mesmo após a inversão do ônus da prova determinada durante o processo.

Nesse sentido, reconheceu que a dinâmica adotada nas lojas impede uma escolha genuinamente livre por parte do consumidor, observando que a promessa de desconto funciona como mecanismo de pressão econômica, especialmente na compra de medicamentos.

Conforme destacou, o cliente acaba compelido a fornecer seus dados pessoais para ter acesso a preços mais vantajosos, o que compromete a validade do consentimento.

"O consumidor de medicamentos, muitas vezes em situação de fragilidade por questões de saúde, percebe-se obrigado a entregar sua identificação para poder pagar um valor justo pelo remédio. A recusa em fornecer o CPF resulta em uma punição financeira imediata, o que esvazia completamente o conceito de liberdade na concessão do dado", registrou.

Para o juiz, a prática configura vantagem manifestamente excessiva e venda casada indireta, condutas vedadas pelo CDC. Na avaliação dele, a coleta de dados pessoais deve ser efetivamente opcional, sem que a negativa do consumidor implique prejuízo econômico.

Diante disso, além de proibir a vinculação de descontos ao fornecimento de CPF ou de qualquer outro dado pessoal, a sentença determinou que a empresa implemente, em até 60 dias, uma política clara de consentimento em todos os pontos de venda.

As informações deverão esclarecer aos consumidores a finalidade da coleta, o período de armazenamento dos dados e eventual compartilhamento com terceiros.

A Raia Drogasil também foi condenada ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

 (Imagem: Adobe Stock)

Raia Drogasil é condenada por exigir dados de clientes na oferta de descontos.(Imagem: Adobe Stock)

Fiscalização da ANPD

Em fevereiro de 2025, a ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados notificou a RaiaDrogasil, o programa de fidelidade Stix e a Febrafar - Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias no âmbito de fiscalização relacionada ao tratamento de dados pessoais de consumidores.

Na ocasião, a ANPD instaurou Processo Administrativo Sancionador contra a RaiaDrogasil para apurar possíveis violações à LGPD. Segundo a autoridade, havia indícios de utilização de dados pessoais sensíveis para a elaboração de perfis comportamentais voltados ao direcionamento de publicidade e à obtenção de vantagens econômicas.

A agência também determinou medidas preventivas à empresa, incluindo a oferta de alternativa à biometria para identificação de clientes do Programa Univers e a disponibilização de informações claras sobre armazenamento, compartilhamento e utilização dos dados pessoais.

A Febrafar, por sua vez, foi notificada a revisar a base legal utilizada para o tratamento de dados e a aprimorar informações relacionadas à privacidade e à proteção de dados. Já o procedimento envolvendo a Stix foi arquivado.

À época, a Raia Drogasil afirmou que observa as exigências da LGPD e que a identificação pessoal de clientes ocorre de forma opcional, permanecendo à disposição da ANPD para prestar os esclarecimentos necessários.

No curso desta ação, a empresa informou ao juízo a conclusão do procedimento de fiscalização 00261.000437/2025-39, conduzido pela ANPD. De acordo com os documentos apresentados, a autoridade reconheceu a adoção de medidas de adequação e determinou o arquivamento do procedimento fiscalizatório, sem apontar irregularidades remanescentes.

Leia a sentença.

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